Processo 0870992-37.2023.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (5)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de Ação de Indenização por Danos decorrentes de Acidente de Trânsito proposta por Rosenildo Pereira Gomes em face de Pablo Muniz Damasceno, Ronaldo Melo Bueno e Yelum Seguradora S/A. O réu Ronaldo Melo Bueno impugnou os benefícios da justiça gratuita concedida ao autor; arguiu sua ilegitimidade para figurar no polo passivo posto que locou o veículo ao segundo réu, o qual é o responsável por quaisquer danos a terceiros. Decido: A impugnação à justiça gratuit
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