Processo 0871084-47.2025.8.18.0140

TJPI • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0871084-47.2025.8.18.0140
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0871084-47.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Mútuo] EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Nome: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Endereço: Edifício Corporate Financial Center, 12 E 13 ANDAR, SCN Quadra 2 Bloco A, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-900 EXECUTADO: ROGER MARINHO CASTELO BRANCO Nome: ROGER MARINHO CASTELO BRANCO Endereço: Rua Jonas Correia, 280, São Cristóvão, TERESINA - PI - CEP: 64055-050 MANDADO A Dra. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, MM. Juíza de Direito do Juízo Auxiliar 06 da Comarca de Teresina, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Citem-se o executado para pagar a dívida, no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do NCPC. O mandado deverá constar que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se o caso. Realizada a penhora, intime-se a Exequente para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do NCPC. Não sendo encontrados bens pelo Oficial de Justiça, ou havendo pedido expresso para penhora em dinheiro, retornem-se os autos conclusos. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, PARA CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial - Funcef x Roger Marinho Castelo Branco Petição Inicial 25112617342761100000080935271 Procuração, Substabelecimento e Documentos FUNCEF (2) PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25112617342774000000080935272 Contrato 1 300001121895 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112617342792500000080935276 Notificação Extrajudicial 1 - 300001121895 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112617342807900000080935278 Extrato de Movimentação 1 - 300001121895 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112617342822000000080935279 Demonstrativo 1 - 300001121895-19 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112617342836800000080935280…

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