Processo 0871238-96.2024.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. Conforme já alertado às fls. 99-100, neste feito não serão analisadas questões atinentes ao direito de família, eis que seu objeto restringe-se ao pagamento de dívida de valor (quantia certa fixada em acordo homologado); decidir sobre outras matérias implicaria em extrapolar o título executivo judicial formado na fase de conhecimento, bem como invadir competência das varas de direito da família, especialmente quando entre os litigantes não existe um consenso. Portanto, de plano, indefiro a fixação de valor de aluguel pelo alegado uso do bem pelo executado (já que sua posse deriva do próprio acordo entabulado entre as partes), bem como a venda judicial do imóvel, eis que nenhuma dessas obrigações estava prevista no acordo. 2. Dito isso, conforme estabelecido entre as partes (após as retificações), o executado se comprometeu a pagar à exequente o total de R$37.500,00, até 2023, atualizado pelo IGPM desde a data da assinatura do acordo retificado, 18/10/2018, até o efetivo pagamento (fl. 18). Portanto, de plano, rejeito a tese do executado de que a correção monetária deva incidir apenas a partir de 2023. Às fls. 113-116, o executado demonstrou que efetuou um pagamento parcial de 13.000,00, em 5 pagamentos distintos, que devem ser amortizados. Assim, hoje, o valor atualizado da meação da exequente, já com a amortização, perfaz R$48.104,96: Neste feito, como não houve o pagamento tempestivo de nenhuma quantia, devem incidir as penalidades do art. 523, §1º, do CPC, ou seja, R$4.810,50 de multa e R$4.810,50 de honorários sucumbenciais, totalizando R$9.621,00. Desse modo, o valor integral alcança a monta de R$57.725,96 (atualizado até 28/02/2026). 2.1. Intime-se o executado para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias. 2.1. Se inerte, intime-se a exequente para requerer as medidas constritivas que entender cabíveis. 3. Sobre o IPTU, ficou combinado que, da dívida de aproximadamente R$4.366,72, cada parte arcaria com 50%. À fl. 139, é noticiado que foi despendido o total de R$4.403,62 com os acordos e refinanciamentos. Conforme informação de fl. 140, não remanescem débitos em relação ao imóvel. Assim, informe a exequente, em 15 dias, em qual conta de titularidade do executado e em qual período efetuou os depósitos dos valores referentes à sua meação e, na sequência, o executado, para apresentar os extratos. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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