Processo 0871347-13.2024.8.12.0001

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0871347-13.2024.8.12.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível nº 0871347-13.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Nélio Stábile Apelante: Maria Correia de Araújo dos Santos Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ementa. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CIRURGIA ORTOPÉDICA DE CARÁTER ELETIVO. PARECER DO NATJUS FAVORÁVEL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, CONFORME PADRONIZAÇÃO DO SIGTAP E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO. NÃO VERIFICADO O DIREITO DE FAZER A CIRURGIA FORA DO SISTEMA DE REGULAÇÃO (SISREG) DA REDE PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível contra sentença que indeferiu o pedido inicial de condenação do Município de Campo Grande e do Estado de Mato Grosso do Sul à obrigação de providenciar a realização do procedimento cirúrgico de "Artroplastia Total do Joelho com uso de Prótese Total do Joelho Esquerdo" no prazo requerido, sob pena de sequestro de verba para a realização da cirurgia em rede particular. II. Questão em discussão 2. A questão em análise diz respeito ao direito à saúde e a determinação de realização de cirurgia fora do Sistema de Regulação (SISREG). III. Razões de decidir 3. Em que pese a limitação funcional sofrida pela Apelante em razão da dor crônica, e muito embora se reconheça a extensa fila de atendimento do Sistema Público de Saúde em razão da demanda reprimida por cirurgia ortopédicas, deve-se respeitar a fila de acesso do SUS para a realização do procedimento de acordo com os protocolos e critérios de classificação de risco, bem como com os materiais fornecidos igualmente a todos os cidadãos. Ainda, se o procedimento é disponibilizado pelo sistema público de saúde, resta descabida a determinação de medidas para a realização da cirurgia na rede privada. IV. Dispositivo e tese 4. Apelação Cível improvida. Tese de julgamento: A autorização judicial para a realização de procedimento cirúrgico em desacordo com a regulação do sistema público de saúde configura violação ao princípio do acesso igualitário à Saúde em relação aos demais pacientes que se inscreveram regularmente no mencionado sistema e aguardam atendimentos que são igualmente urgentes. Dispositivo relevante citado: CF, art. 196 e ss. Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS nº 68.962/GO; TJMS. Apelação Cível n. 0822002-78.2024.8.12.0001. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do Relator, vencidos o 1º e o 2º vogais. Em conformidade com o art. 942 do CPC.

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