Processo 0871352-14.2025.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0871352-14.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELLANNE NAYARA CAVALCANTE DE MEDEIROS REU: UNIMED NATAL SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória ajuizada por HELLANNE NAYARA CAVALCANTE DE MEDEIROS em face de UNIMED NATAL – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, objetivando indenização por danos morais decorrentes de conduta inadequada praticada por profissional integrante da rede credenciada da requerida, no exercício de atendimento médico prestado sob o contrato de plano de saúde mantido entre as partes. Em Id. 161703069, a autora, beneficiária do plano de saúde operado pela requerida, narrou haver sido submetida a atendimento por profissional médico credenciado à rede da Unimed Natal, ocasião em que teria sofrido dano de ordem moral decorrente de conduta ilícita, negligente ou abusiva praticada no contexto desse atendimento. Sustentou que a operadora do plano responde solidariamente pelos atos praticados por seus prestadores de serviços credenciados, por força do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. Pleiteou a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), atribuído à causa. A justiça gratuita foi requerida e deferida (Id. 161707032). A Secretaria certificou o decurso do prazo para defesa da parte ré (Id. 171522165). Decisão de saneamento e de organização do processo em Id. 172373872, declarando a revelia da parte ré. É o relatório. Decido. A parte ré quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para contestação sem apresentar qualquer manifestação defensiva, conforme certidão de decurso de prazo certificada nos autos. A revelia, nos termos do art. 344 do CPC/2015, acarreta como principal efeito a presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora. Tal presunção não é absoluta (juris et de jure), mas relativa (juris tantum), admitindo prova em contrário e comportando mitigação nas hipóteses do art. 345 do mesmo diploma. No presente caso, não se vislumbra qualquer dessas hipóteses de afastamento dos efeitos da revelia. A Unimed Natal é pessoa jurídica de direito privado, dotada de capacidade processual plena, e não se trata de litígio que envolva direitos indisponíveis. O fato articulado na inicial — conduta danosa de médico credenciado — é perfeitamente disponível e passível de reconhecimento pela inércia da ré. Assim, incide integralmente o art. 344 do CPC/2015, presumindo-se verdadeiros os fatos constitutivos do direito da autora. Além dos efeitos da revelia, o julgamento antecipado do mérito encontra amparo no art. 355, II, do CPC/2015, que autoriza esta via decisória quando ocorre revelia com os efeitos do art. 344. Ademais, o feito envolve matéria eminentemente de direito, não sendo necessária a produção de provas em audiência para o esclarecimento das questões fáticas e jurídicas postas. A relação jurídica existente entre as partes é de consumo, nos moldes do CDC. A autora é consumidora (art. 2º do CDC), pois contratou o plano de saúde como destinatária final dos serviços. A Unimed Natal é fornecedora de serviços (art. 3º do CDC), operando no mercado de assistência à saúde suplementar como cooperativa médica devidamente registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Incide, portanto, todo o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.