Processo 0871378-67.2023.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0871378-67.2023.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos. Quanto ao pedido de ajustes de f. 967, verifico que a decisão saneadora de f. 933-934, deixou de apreciar a questão atinente à eventual decadência do direito invocado. A prejudicial envolvendo a decadência demanda análise aprofundada do mérito já que, constatada eventual simulação conforme indicado pela autora, não haveria a incidência de prazo decadencial. Assim, acolho o ajuste requerido para incluir, dentre os pontos controvertidos já fixados o seguinte: a ocorrência de prescrição/decadência do direito de anular os negócios jurídicos objeto da demanda. Delimitação dos meios de prova admitidos Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão: 1 - PROVA DOCUMENTAL. Determino a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse. Defiro a expedição de ofício à imobiliária Louzada Imóveis para que forneça os documentos indicados às f. 939-940, devendo a serventia expedir o necessário. 2 PROVA TESTEMUNHAL. Determino a produção de prova testemunhal, visando a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora à f. 943 e pela ré f. 938, cabendo aos advogados, na forma do artigo 455, do CPC, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 3 - PROVA PERICIAL. Determino a produção de prova pericial e nomeio como perito: - ARAN APARECIDO FRUTUOSO NALLIS. O perito ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus. Intimem-se o expert para que informe se aceita o encargo. Nos termos do art. 95 do CPC, o pagamento dos honorários perícias serão pagos ao final da lide pelo vencido. Arbitro honorários periciais em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Intime-se a Fazenda Estadual para que tome conhecimento dos honorários arbitrados, uma vez que a pate autora é beneficiária da justiça gratuita. Fica o Sr. Perito autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada. Faculta-se às partes, em 15 dias, a indicação de assistentes técnicos e a quesitação (art. 465, § 1º, CPC). Vindo o laudo, sem nova conclusão, manifestem-se as partes sobre este em 15 dias, prazo comum para que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o laudo do perito oficial. Da audiência de instrução e julgamento (CPC 357, V). Postergo a designação da audiência de instrução e julgamento para depois da conclusão dos trabalhos periciais. Intimem-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados