Processo 0871413-72.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0871413-72.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO EMERSON LOPES AMORIM REU: BANCO PAN S/A., BANCO VOTORANTIM, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NORONHA,CUNHA LTDA REPRESENTANTE DA PARTE: SERGIO SCHULZE, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, FLAVIO NEVES COSTA, YARA THAMIRES ABREU BEZERRA Nome: BANCO PAN S/A. Endereço: Avenida Paulista 1374, 1374, Andares 7, 8, 15, 16, 17 e 18, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Nome: SERGIO SCHULZE Endereço: Avenida Paulista, 1374, andar banco PAN, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: Av. das Nações Unidas, 14.171, Torre Sucupira, 20 andar, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, Torre A, 18 andar, Conj. 82, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Endereço: AG. "DOCA" (AV. "VISCONDE DE SOUZA FRANCO"), 857, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Bloco C, 1 Andar, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, 2041/2235, Conj. 281, Bloco A. Cond. Wtorre JK, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: FLAVIO NEVES COSTA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: NORONHA,CUNHA LTDA Endereço: Av. Senador Lemos, 2186, Em frente a Localiza, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66113-003 Nome: YARA THAMIRES ABREU BEZERRA Endereço: Passagem do Além, 150, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-050 DECISAO Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARCIO EMERSON LOPES AMORIM em face da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Decisão ID 165878684 20/01/2026 – Indeferimento do benefício e determinação de recolhimento de custas em 48 horas. Embargos de Declaração ID 166233814 22/01/2026 – Recurso do autor apontando omissão, contradição e erro material na decisão. É o breve relatório. Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos. Contudo, no mérito, devem ser integralmente rejeitados, por não se configurarem as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. O recurso de Embargos de Declaração possui escopo estrito e vinculado, não se prestando à rediscussão do mérito da causa ou à reforma do julgado por mero inconformismo da parte. Sua finalidade é sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, vícios estes que não se verificam na decisão embargada. 1. Da Inexistência de Contradição e Omissão O embargante aponta suposta contradição ao citar trechos que, lidos em conjunto, revelam uma linha de raciocínio clara e coerente. A decisão reconhece que o autor cumpriu o pressuposto formal de juntar a declaração de hipossuficiência, mas que, em uma análise substantiva, os elementos probatórios dos autos (análise que compete ao julgador) desconstituíram a presunção relativa de veracidade de tal declaração. Não há antagonismo, mas sim o exercício do livre convencimento motivado do juízo, conforme autoriza a Súmula nº 06 do TJPA, expressamente citada. Da mesma forma, não há omissão a ser sanada. A decisão falhou em ser prolixa, mas acertou em ser…
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