Processo 0871441-15.2024.8.10.0001

TJMA • Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0871441-15.2024.8.10.0001
Classe
Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Auditoria da Justiça Militar
Última publicação
20/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR ATA DA 29ª SESSÃO DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA A POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO - 2º TRIMESTRE DE 2026 SESSÃO DE JULGAMENTO Ação Penal nº 0871441-15.2024.8.10.0001 Data: 16/04/2026; Hora: 9 h Local: Sede da Auditoria da Justiça Militar do Maranhão, situada em São Luís/MA, na Avenida Carlos Cunha, s/n, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau. Incidência Penal: Art. 265 do Código Penal Militar Juiz de Direito: DR. NELSON MELO DE MORAES RÊGO, Juiz de Direito Titular da Auditoria da Justiça Militar Juízes Militares: MAJ QOEM ABRAÃO PEREIRA FERREIRA, 1° TEN QOEM EDÉZIO MENDES BARROS, 1° TEN QOEM EDUARDO DE JESUS CANTANHEDE DINIZ e 2° TEN QOPM PAULO VICTOR BATALHA DOS SANTOS Promotor de Justiça: Dr. CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO Acusado: RUIMILA DE SOUSA VIANA – SD PM nº 650/16 Defensor Público: Dr. FÁBIO DE SOUZA BARRETO Pregão: À hora designada, foi declarada aberta a Sessão de Julgamento nos autos do processo acima identificado e constatada a presença do Juiz Auditor, do Promotor de Justiça, dos Juízes Militares e do acusado acompanhado pelo Defensor Público. Sustentação oral das partes, relatório e pronunciamento dos juízes: Em ato contínuo, em conformidade com o art. 433, do CPPM, foi dada a palavra ao representante do Ministério Público e a defesa que se manifestaram de forma remissiva às alegações finais. Passando-se, em seguida, ao relatório e voto dos juízes. Todos os atos foram realizados com uso de recurso audiovisual, nos termos da lei, consoante mídia anexa, ficando as partes cientes da vedação quanto à divulgação não autorizada da gravação a pessoas estranhas ao processo e de que tais registros possuem o fim único e exclusivo de documentação processual. JULGAMENTO DO CONSELHO: Em sede de sustentação oral o Ministério Público e a Defesa se manifestaram de forma remissiva às alegações finais. Após o pronunciamento e votos proferidos, o Conselho Permanente de Justiça resolve: Ante o exposto, analisando todo o contexto probatório, em cotejo com os depoimentos trazidos na instrução processual e os demais meios de prova, restando comprovadas autoria, materialidade e culpabilidade, o Conselho Permanente de Justiça Militar resolve, por unanimidade, condenar RUIMILA DE SOUSA VIANA – SD PM nº 650/16, diante da desclassificação do crime previsto no art. 265 do Código Penal Militar, nas penas do mesmo artigo cumulado com o art. 266 do referido diploma legal, isto é, crime de extravio culposo de armamento. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, mandou o MM. Juiz de Direito, Presidente do Conselho, encerrar a presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai ao final assinada por todos os presentes. Eu,____Leonardo Furtado Valencia, Assessor de Administração, que a digitei e subscrevo. JUIZ DE DIREITO: ____________________________________________________ PROMOTOR DE JUSTIÇA: _____________________________________________ JUIZ MILITAR: ______________________________________________________ JUIZ MILITAR: ______________________________________________________ JUIZ MILITAR: ______________________________________________________ JUIZ MILITAR: ______________________________________________________ DEFENSOR PÚBLICO: ________________________________________________ ACUSADO: __________________________________________________________ RESUMO DAS SUSTENTAÇÕES ORAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO O representante do Ministério Público em sede de sustentações orais, se manifestou de…

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