Processo 0871517-58.2022.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0871517-58.2022.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
30ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0871517-58.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BARBOSA MAGALHAES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL JOSÉ BARBOSA MAGALHÃES, ajuizou a presente ação em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, alegando, em síntese, que sofreu acidente de trabalho típico em 21 de setembro de 2016, o qual resultou em múltiplas fraturas e incapacidade laboral permanente. Sustenta que recebeu erroneamente auxílio-doença previdenciário em vez de acidentário até janeiro de 2018, momento em que a autarquia cessou o benefício indevidamente, desconsiderando as sequelas consolidadas que impedem o retorno às suas funções habituais de técnico de telefonia. No mérito, pretende a conversão do benefício para a espécie acidentária (B-91), o restabelecimento das prestações vencidas desde a alta administrativa e a concessão definitiva de aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente. A Inicial foi instruída com os documentos em ID. 39684238/ 39684850. Despacho em ID. 62206034, (I) deferindo a gratuidade de justiça; (II) deferindo a prova pericial médica, fixando os honorários periciais em 1,5 (um e meio) salários-mínimos. Contestação (ID. 66101495), alegando, no plano preliminar, a inépcia da petição inicial por descumprimento do rito estabelecido no artigo 129-A da lei 8.213/91 e a carência de interesse de agir ante a ausência de prévio requerimento administrativo de prorrogação. No mérito, sustenta que a perícia médica federal atestou a capacidade laboral do autor, afastando os requisitos para a concessão de auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente. Defende a estrita legalidade do ato administrativo para elidir o pleito de danos morais e requer, subsidiariamente, a observância da prescrição quinquenal e a dedução de eventuais valores já recebidos administrativamente, requerendo, ao final, a total improcedência dos pedidos. A contestação foi instruída com os documentos de ID. 66101496/ 66101497. Réplica em ID. 84219780. Instadas em provas, (I) o Autor (ID. 86003502), requereu a produção de prova pericial médica; (II) a Ré (ID. 85329705), pugnou pela produção de prova pericial. Decisão em ID. 91405179, fixando os honorários periciais em 1 (um) salário-mínimo. Laudo pericial em ID. 165512859. Proposta de acordo juntada pela parte Ré em ID. 200040944. Certidão cartorária (ID. 281358655), certificando que decorreu o prazo referente ao ato ordinatório de ID.237883555 e a parte autora, apesar de devidamente intimada, não se manifestou. Manifestação do autor sobre o laudo pericial (ID. 200994282) e sobre a proposta de acordo em ID. 204941477. Manifestação do Ministério Público em ID. 250380295, diendo não ter mais interesse em oficiar no feito. Certidão cartorária em ID. 281777659, certificando que o INSS, apesar de devidamente intimado, não se manifestou sobre o despacho de ID. 249875282. É o relatório. DECIDO. É cabível o imediato julgamento da lide, de acordo com a norma do inciso I do artigo 355 do CPC, pois a matéria controvertida é de fato e de direito, não sendo necessária a produção de provas em audiência. Cuida-se de ação acidentária em que o autor postula o reconhecimento da natureza acidentária do benefício por incapacidade que lhe foi concedido, o restabelecimento das prestações…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados