Processo 0871554-88.2025.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0871554-88.2025.8.20.5001 Parte Autora: JADSON RAPHAEL SILVA DE ARAUJO Parte Ré: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, assim denominada, ajuizada por JADSON RAPHAEL SILVA DE ARAÚJO em face de APEC – SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A (Universidade Potiguar – UNP), ambos já qualificados. A parte autora alega, em síntese, que é estudante do 9º período do curso de Enfermagem da instituição ré e que, paralelamente às atividades acadêmicas, exerce estágio extracurricular (não obrigatório) junto à Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte – SESAP. Sustenta que, ao iniciar o semestre letivo em que deveria cursar o estágio curricular obrigatório, foi informada pela coordenação do curso de que não poderia realizar ambos os estágios de forma concomitante, sob o argumento de vedação legal relacionada à carga horária máxima prevista na Lei nº 11.788/2008. Relata que, mesmo matriculada na disciplina de estágio obrigatório, a instituição ré deixou de adotar as providências necessárias ao início das atividades, condicionando sua realização à rescisão ou adequação do contrato de estágio extracurricular. Afirma que a conduta da ré tem lhe causado prejuízos acadêmicos e financeiros, especialmente pelo risco de reprovação na disciplina obrigatória e eventual perda de bolsa vinculada ao PROUNI, além de abalo psicológico decorrente da situação. Ao final, requer, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a se abster de exigir a rescisão ou modificação do estágio extracurricular e a adotar as medidas necessárias ao início do estágio obrigatório. No mérito, pleiteia a confirmação da tutela, com o reconhecimento do direito de realizar simultaneamente os estágios obrigatório e não obrigatório, bem como a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou documentos. Por meio da Decisão de ID. 161887456, este Juízo concedeu ao autor os benefícios da justiça gratuita, bem como deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que a ré se abstenha de exigir do autor quaisquer modificações em seus contratos de estágio ou de praticar quaisquer medidas que impeçam o exercício concomitante de ambos os vínculos de estágio (curricular e extracurricular). Citada, a Instituição de Ensino Superior (IES) apresentou defesa (ID. 164466074). Preliminarmente, impugnou o pedido de concessão dos efeitos da justiça gratuita formulado pelo autor, sob o fundamento de não ter sido comprovada a situação de hipossuficiência. No mérito, defende a legalidade de sua conduta ao impor restrições ao acúmulo de estágios, sob o argumento de que a instituição de ensino possui autonomia didático-pedagógica e administrativa para regulamentar as atividades acadêmicas, inclusive quanto às condições para realização de estágio obrigatório. Alega, nesse contexto, que o estágio curricular obrigatório demanda dedicação compatível com as exigências do curso e com as diretrizes pedagógicas da graduação, sendo legítima a vedação ou limitação ao exercício concomitante com estágio extracurricular, ainda que inexistente conflito direto de horários. Sustenta, ainda, que suas normas internas visam resguardar a adequada formação acadêmica do aluno, a qualidade do ensino e…
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