Processo 0871564-61.2024.8.19.0001

TJRJ • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0871564-61.2024.8.19.0001
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
28ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
21/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0871564-61.2024.8.19.0001 Classe:USUCAPIÃO (49) ESPÓLIO: MARCIA BARBOSA MORAES INVENTARIANTE: CARLOS EDUARDO BARBOSA MORAES RÉU: VALERIO RICARDO MORAES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 6.ª E 28.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL ( 15 ) TESTEMUNHA: ANDRE MESSINA MARTINS Trata-se de ação de usucapião familiar, com pedido de tutela antecipada, ajuizada peloESPÓLIO DE MÁRCIA BARBOSA MORAES, representado por seu inventariante, contraVALÉRIO RICARDO MORAES, pela qual objetiva o autor a declaração de aquisição, por usucapião, da fração ideal pertencente ao réu sobre o imóvel situado na Avenida Marechal Rondon, nº 300, Bloco 03, Apartamento 503, Bairro São Francisco Xavier, Rio de Janeiro, CEP nº 20.950-004, registrado sob a matrícula nº 29128 no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro. A parte autora narra que a de cujus, Sra. Márcia Barbosa Moraes, casou-se com o réu em 24 de outubro de 1984, sob o regime da comunhão parcial de bens, tendo o casal dois filhos. Aduz que, em 10 de março de 2006, a de cujus adquiriu o imóvel usucapiendo e que, no ano de 2013, o réu abandonou o lar e os filhos, deixando de prestar qualquer assistência material, afetiva ou moral, e passando a manter relacionamento com terceira pessoa, com quem constituiu nova família. Sustenta que, a partir do abandono, a de cujus passou a exercer, de forma exclusiva, mansa, pacífica e ininterrupta, a posse sobre o imóvel, arcando integralmente com as despesas de IPTU, condomínio e demais encargos, até o seu falecimento, ocorrido em 12 de dezembro de 2019, posse essa continuada pelo espólio. Argumenta que, decorridos mais de dois anos de posse exclusiva, operou-se em favor da de cujus a aquisição, por usucapião familiar, da fração ideal que competia ao réu, na forma do art. 1.240-A do Código Civil, razão pela qual o réu perdeu o direito à meação do bem. Dessa forma, ao final requer: Ao final, requer a concessão da gratuidade de justiça e a procedência do pedido, com a declaração do domínio integral do imóvel em favor do espólio, para posterior registro. "a) Que todas as intimações sejam publicadas no órgão oficial em nome do DR. PABLO TRONCOSO OLIVEIRA, OAB/MG Nº 107.202, sob pena de nulidade dos atos processuais. b) Citação do Réu no endereço constante do preâmbulo desta peça inaugural, para apresentar contestação, caso queira, sob pena de revelia e confissão quanto às matérias fáticas. c) Seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação para que este douto juízo reconheça o direito do Autor e conceda o domínio e propriedade doimóvel situado a Avenida Marechal Rondon, nº 300, Bloco 03, Apto. 503, Bairro São Francisco Xavier, Rio de Janeiro / RJ, CEP nº 20.950-004, registrado sob a matrícula nº 29128 no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro / RJ. d) Seja deferido o pedido de TUTELA ANTECIPADA para que o inventariante, Sr. Carlos Eduardo Barbosa Moraes, permaneça administrando o imóvel até o final deste processo. e) Caso a ação de usucapião familiar seja julgada procedente, o Autor requer que esse douto juízo determine que a sentença seja transcrita no Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está devidamente registrado. f) Requer o benefício da justiça gratuita, por serem pobres no sentido legal, não tendo como arcar com custas processuais ou honorários…

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