Processo 0871589-48.2025.8.20.5001

TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0871589-48.2025.8.20.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0871589-48.2025.8.20.5001 Autor: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA e outros Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de isenção de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária ajuizada por FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN. A parte autora pleiteia o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre seus proventos de aposentadoria, no seu vínculo 2, alegando ser portadora de Alzheimer – CID10 G30.9, com pedido de restituição dos valores pagos desde 09/01/2025 (data do laudo médico), conforme ID 161785517. A Tutela de Urgência foi parcialmente deferida no id. 161823227. Citada, as rés contestaram (id. 180002674) requerendo a improcedência dos pleitos autorais. Réplica no id. 185050037. É o relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTOS Do Mérito O cerne da demanda consiste em declarar se as condições de saúde da parte autora enquadram-se ou não nas hipóteses legais de isenção do Imposto de Renda previstas no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/1988, que elenca em rol taxativo as moléstias cujos portadores fazem jus à dispensa do tributo sobre os proventos de aposentadoria. O referido artigo prevê a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada. A parte autora é portadora de Alzheimer, patologia classificada sob o CID10 G30.9, com laudo médico datado de 09/01/2025 e, de acordo com os laudos juntados aos autos, necessita de acompanhamento médico por tempo indeterminado, por tratar-se de uma doença incapacitante, tendo sido inclusive interditado (ID 161788345). Quanto à percepção do direito e a comprovação da contemporaneidade dos sintomas, é uníssono o entendimento dos Tribunais Superiores de que não há a necessidade, também não podendo ser utilizado como fundamento para revogação do direito, vejamos: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART . 6º, XIV, DA LEI 7.713/88. PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. DESNECESSIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a constatação da ausência de sintomas da doença que amparou a concessão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei 7 .713/88, não tem o condão de revogar o mencionado benefício. No mesmo sentido: AgRg no AREsp 371.436/MS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/04/2014; REsp 1655056/RS, Rel . Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25/04/2017; MS 21.706/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 30/09/2015. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1781099 MG 2018/0310647-2, Relator.: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 25/04/2019, T1 - PRIMEIRA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados