Processo 0871624-83.2024.8.10.0001

TJMA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0871624-83.2024.8.10.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0871624-83.2024.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREVEN SERVICOS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, WALQUIRIA LIMA COSTA - MA20345 EXECUTADO: TRANSPORTES REQUINTE LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO GREICK FEITOSA TORRES - MA7901-A SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por PREVEN SERVIÇOS LTDA. ME em face de TRANSPORTES REQUINTE LTDA., fundada em boleto de cobrança vinculado a nota fiscal e título de protesto, no valor de R$54.878,38. A exequente alegou que prestou serviços à executada, que o débito não foi pago, que houve protesto do título e que anterior ação anulatória de débito proposta pela executada foi julgada improcedente, mantendo hígido o crédito perseguido. Requereu o parcelamento das custas iniciais, a citação da executada para pagamento em três dias, a fixação de honorários de 10%, a penhora de dinheiro em caso de inadimplemento, a expedição de certidão para averbação premonitória, a inscrição da executada em cadastro de inadimplentes e informou não se opor à realização de audiência de conciliação (ID 130240235). A petição inicial foi recebida, tendo sido reconhecida, em análise sumária, a aptidão da execução, com fundamento na nota fiscal e no título de protesto juntados, bem como no demonstrativo de débito atualizado. Foi deferido o parcelamento das custas processuais em até três parcelas mensais e determinada a citação da executada, por carta com aviso de recebimento, para pagamento do débito no prazo de três dias, com fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor executado, além das demais providências executivas cabíveis em caso de não pagamento (ID 137538936). A executada TRANSPORTES REQUINTE LTDA. - ME apresentou exceção de pré-executividade, sustentando a prescrição da pretensão executória. Alegou que o débito decorre de notas fiscais e boletos bancários relativos a serviços supostamente prestados em agosto de 2013, que o título foi protestado em 27/11/2013 e que, a partir dessa data, teria se iniciado o prazo prescricional quinquenal, cujo termo final ocorreria em 27/11/2018. Argumentou que a execução somente foi ajuizada em 24/09/2024, quase onze anos após o vencimento da dívida, razão pela qual requereu o reconhecimento da prescrição, a extinção da execução com resolução do mérito, a suspensão do feito até julgamento da exceção, a intimação da exequente para manifestação e a condenação da exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios (ID 143841861). Foi proferido despacho determinando a intimação da parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade e os documentos que a acompanham, em observância ao contraditório previsto no art. 10 do Código de Processo Civil (ID 166094818). A exequente apresentou manifestação à exceção de pré-executividade, defendendo a rejeição da arguição prescricional. Sustentou que o protesto extrajudicial invocado pela executada não teria eficácia interruptiva da prescrição, por não se tratar de protesto judicial nem de protesto cambial relativo a título de crédito dotado de natureza cambiária. Alegou que o único marco interruptivo válido teria decorrido da ação judicial proposta pela própria executada, processo nº 0003136-61.2014.8.10.0001, ajuizada em 27/01/2014,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados