Processo 0871626-12.2024.8.20.5001

TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0871626-12.2024.8.20.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 Processo nº: 0871626-12.2024.8.20.5001 Parte autora: ALEXANDRE MAGNUS DOS SANTOS NOBRE Parte ré: Natal Veículos Ltda e outros (4) SENTENÇA Trata-se de ação ordinária ajuizada por ALEXANDRE MAGNUS DOS SANTOS NOBRE em face de NATAL VÉICULOS LTDA, GILMAR GOMES DE LIMA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e MUNICÍPIO DE NATAL. A parte autora sustenta, em síntese que efetuou a venda do veículo Renault/Sandero 1.6, ano modelo 2016, Placa QGO0393/RN e Renavam 1088529922, para Natal Veículos LTDA, como parte da negociação da compra de outro veículo. Narra que a compradora alienou o bem para Gilmar Gomes de Lima em julho de 2022, que só efetuou a transferência de propriedade do veículo em maio de 2024, circunstância que levou a suspensão do autor do Registro Nacional Positivo de Condutores, em razão dos débitos como multas de trânsito, IPVA, e licenciamento continuarem vinculados ao seu registro. Postula, assim, o pagamento das multas e licenciamento pendentes, referentes ao veículo Renault/Sandero 1.6, ano modelo 2016, Placa QGO0393/RN e Renavam 108852992, a declaração de inexistência de débito, bem como a retirada das infrações de trânsito e pontos indevidamente atribuídos ao seu prontuário de trânsito e, ainda, o pagamento de indenização por danos morais. Conflito negativo de competência resolvido para declarar a competência deste Juízo para processamento e julgamento do processo (ID. 140756210). Citado, o Município arguiu sua ilegitimidade passiva, defendendo que não detém competência para realizar a transferência do veículo ou realizar quaisquer alterações no prontuário de trânsito do autor vinculado ao DETRAN/RN. O Estado do Rio Grande do Norte e o DETRAN apresentaram contestação conjunta, suscitando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva do Estado. No mérito, destacaram a responsabilidade do comprador pela comunicação da transferência de propriedade do veículo, bem como a regularidade da conduta administrativa do DETRAN. Ao fim, defenderam a ausência de qualquer abalo de ordem moral ou material perpetrado pelo DETRAN. Natal Veículos Ltda, por sua vez, sustentou que na realização da compra e venda do veículo teve conduta diligente, não tendo responsabilidade pela permanência dos débitos em nome do autor. Aduz que registrou comunicação de venda do veículo para Gilmar Gomes de Lima em 20 de julho de 2022, ato necessário para desonerar o autor da responsabilidade por infrações e débitos posteriores a alienação do bem, e que competia ao referido adquirente providenciar a transferência do registro do veículo e arcar com os encargos subsequentes. Apesar de regularmente citado, Gilmar Gomes de Lima deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação. Tutela de urgência deferida parcialmente (ID. 145857076). Houve réplica (ID. 155068043). É o relatório. Decido. Compulsando os autos, constata-se que a demanda apresenta três núcleos jurídicos autônomos, que devem receber tratamento processual distinto. O primeiro refere-se à regularização do prontuário de trânsito da parte autora com a declaração de inexistência de multas, que se volta tanto contra o DETRAN como em face dos órgãos e entidades executivos de trânsito municipais, pois há autuações atreladas às condutas cuja fiscalização e sanção é de competência privativa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados