Processo 0871640-09.2018.8.14.0301
TJPA • Exibição de Documento ou Coisa Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo nº 0871640-09.2018.8.14.0301 Requerente: LUCINEIO DO COUTO PEREIRA, Requerido: NOSSATERRA ADMINISTRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA (NOSSATERRA). DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação Cautelar de Exibição de Documentos ajuizada por LUCINEIO DO COUTO PEREIRA, em desfavor da Empresa NOSSATERRA ADMINISTRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA (NOSSATERRA), ambos qualificados. Nos termos da inicial, o Autor requer que a Requerida apresente as informações do Perfil Profissiográfico Previdenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo Requerente no período em que trabalhou junto à Empresa Ré, bem como que o encaminhe ao INSS e ainda faça juntada aos autos do respectivo protocolo de entrega. Desse modo, observo que a pretensão do Autor decorre de relação empregatícia, cabendo, portanto, à Justiça do Trabalho processar e julgar. Nesse sentido: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 158.443 - SP (2018/0112635-1) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO SUSCITANTE : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A REGIÃO SUSCITADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO INTERES. : JOAO ROBERTO EPIFANIO ADVOGADO : ALEX TAVARES DE SOUZA - SP231197 INTERES. : SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA INTERES. : RODOVIÁRIO E TURISMO SÃO JOSÉ LTDA INTERES. : CONSTRUTORA PINHEIRO S A INTERES. : VIAÇÃO SENHOR DO BONFIM LTDA INTERES. : VIAÇÃO GATO PRETO LTDA INTERES. : AUTO POSTO E RESTAURANTE APARECIDA LTDA INTERES. : RODOVIARIO ATLANTICO S/A CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. OBRIGAÇÃO DE FAZER EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA FORMULADA CONTRA O EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. DECISÃO Trata-se de conflito de competência estabelecido entre o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO (SUSCITANTE), o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO (SUSCITADOS). A questão, na origem, envolve reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO ROBERTO EPIFANIO, contra as empresas para as quais prestou serviço para que apresentem documentação referente ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A ação foi inicialmente ajuizada perante o JUÍZO DO TRABALHO DE APARECIDA/SP. Entretanto, a competência foi declinada em favor do JUÍZO ESTADUAL, por se tratar de obrigação de fazer, de acordo com o entendimento do Juízo Trabalhista. A petição inicial foi redistribuída ao JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE APARECIDA/SP que, por meio de decisão, determinou o recolhimento de custas iniciais. Contra essa decisão, o reclamante interpôs agravo de instrumento perante o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TJ/SP), para que sua hipossuficiência fosse reconhecida. O TJ/SP aduziu que o órgão competente para apreciar o agravo seria o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO (TRF3), por se tratar de ação preparatória para o ajuizamento de ação de concessão do beneficio previdenciário. Desse modo, a ação preparatória seria da mesma competência de ação previdenciária. O TRF3, por sua vez, declarou sua incompetência para processar e julgar o agravo, uma vez que a competência da Justiça Federal está limitada ao julgamento das causas nas quais a União, autarquia federal, empresa pública federal ou fundação pública federal for parte no processo, previsto no artigo 109, I, da CF. Esclareceu, também que o artigo 1.016, do NCPC preceitua que o agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.