Processo 0871682-16.2022.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0871682-16.2022.8.20.5001 Polo ativo GABRIELA GUIMARAES LOURENCO Advogado(s): VINICIUS SILVA DAMASCENO Polo passivo HOSPITAL MATERNIDADE PROMATER LTDA e outros Advogado(s): LUIZ FELIPE CONDE, DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE HOSPITAL DA REDE PRIVADA. PERÍCIA MÉDICA CONCLUSIVA QUANTO À OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas pelas partes contra sentença que julgou procedente o pedido inicial em ação indenizatória, reconhecendo a responsabilidade objetiva do hospital por danos causados à parte autora durante internação hospitalar. 2. A parte autora alegou ter sido submetida a graves complicações clínicas após diagnóstico tardio e procedimento cirúrgico, pleiteando indenização por danos morais, materiais e estéticos. 3. O juízo de origem condenou o hospital ao pagamento das indenizações pleiteadas, fixando os valores correspondentes e determinando o pagamento dos honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a existência de responsabilidade objetiva do hospital pelos danos sofridos pela parte autora; (ii) a adequação dos valores fixados a título de indenização por danos morais, materiais e estéticos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A relação entre as partes é de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A responsabilidade do hospital é objetiva, nos termos do art. 14, caput, do CDC, exigindo-se a demonstração da falha na prestação do serviço e o nexo causal com os danos sofridos. 6. Restou comprovado nos autos que o agravamento do quadro clínico da autora após procedimento cirúrgico decorreu de diagnóstico impreciso e tardio evidenciando falha na prestação do serviço hospitalar. A parte demandada não apresentou provas capazes de afastar sua responsabilidade, nos termos do art. 373, II, do CPC. 7. Quanto aos danos morais, materiais e estéticos, os valores fixados na sentença foram considerados adequados, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como os parâmetros adotados por esta Corte em casos semelhantes. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelações desprovidas. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade do hospital por danos causados durante a internação é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, exigindo-se a demonstração da falha na prestação do serviço e o nexo causal com os danos sofridos. 2. Os valores fixados a título de indenização por danos morais, materiais e estéticos devem observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso concreto. __________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 14, caput; CPC, arts. 85, § 11, e 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.832.371/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 22.06.2021. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível desta Egrégia Corte de Justiça, em Turma, à unanimidade de votos, em conhecer e julgar desprovidos os recursos, nos termos do voto do Relator. RELATÓRIO Trata-se de Apelações Cíveis interpostas pelo HOSPITAL E MATERNIDADE PROMATER LTDA. e por GABRIELA GUIMARAES LOURENÇO em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, nos autos da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.