Processo 0871828-23.2023.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0871828-23.2023.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0871828-23.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRE LISBOA Demandado: ADRIANO CARLOS RAMOS DA SILVA SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA C/C TUTELA DE URGÊNCIA proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TORRE LISBOA, representado pelo síndico, por intermédio de advogado legalmente constituído, em face de ADRIANO CARLOS RAMOS DA SILVA, também qualificado, objetivando obter provimento jurisdicional cautelar para determinar visita pericial ao imóvel do demandado, visando constatar existência de caimento irregular do telhado e da calha instalada. A parte autora sustenta que, está passando por etapas de construção e que diante de uma vistoria realizada na residência do demandado, verificou-se que a casa edificada possuía o caimento do telhado direcionado ao terreno em que seria edificado o condomínio, uma vez que não teria espaço entre este e o muro limítrofe. Prossegue alegando que durante o andamento das obras do empreendimento, fora identificado que o muro que limita os dois terrenos, a presença de manchas de lodo. Aduz que apesar de ter tentado se comunicar com o demandado para solicitar a realização de tais alterações, não obteve sucesso, e mesmo com o avançar da obra, a calha se mantém direcionada ao terreno do Condomínio Torre Lisboa, fazendo com que a água das chuvas seja direcionada ao muro externo do edifício, causando infiltrações em sua estrutura. Requereu o pedido cautelar de produção de prova antecipada, de forma a determinar uma visita pericial ao imóvel do réu, visando constatar a existência de caimento irregular do telhado e da calha instalada, demonstrando que a água é vertida em direção ao imóvel do condomínio autor. No mérito, requereu a confirmação da tutela para que o demandado realize obras necessárias a fazer cessar o lançamento de água pelo imóvel. Comprovou o recolhimento das custas iniciais. Juntou documentos. Emenda à inicial esclarecendo os pedidos consecutivos. Decisão de id. 118809029 deferiu a produção antecipada de prova pericial. Contestação c/c Reconvenção sob o id. 121073907 por meio da qual a parte ré/reconvinte requer a concessão do benefício da justiça gratuita, a improcedência dos pedidos da inicial. Em sede de reconvenção requereu a condenação do autor a obrigação de fazer, de realizar o reparo/reforma do imóvel ou a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Ademais, requereu a condenação em danos morais. Juntou documentos. Laudo pericial sob o id.129967236. Manifestação das partes acerca dos laudos ids. 132590162 e 132866104. Decisão homologando laudo pericial (id.136335087). Contestação a reconvenção e réplica sob o id. 144533637. Manifestação acerca da contestação a reconvenção sob o id. 144533637. Intimadas acerca do interesse na produção de novas provas, a parte demandada requereu o julgamento antecipado da lide e a autora quedou-se inerte. Foi convertido o julgamento em diligência determinando que a parte demandada comprovar os requisitos para concessão da justiça gratuita. O demandado apresentou manifestação. As partes apresentaram alegações finais. Autos conclusos para julgamento. É o relatório. Passo a decidir. II- FUNDAMENTAÇÃO Da justiça gratuita ao demandado. A…

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