Processo 0871836-32.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM PROCESSO DIGITAL Nº: 0871836-32.2025.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: DANIELA SILVA LADEIRA REQUERIDOS: ESTADO DO PARÁ e DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ (DETRAN/PA) 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório formal com fundamento no artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/1995, aplicável supletivamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009, passa-se a uma breve síntese dos fatos relevantes. Trata-se de ação declaratória de inexistência de propriedade cumulada com anulação de débitos fiscais e obrigação de fazer ajuizada por DANIELA SILVA LADEIRA em face do ESTADO DO PARÁ e do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ (DETRAN/PA) (ID 153563990). A autora afirma ter sido proprietária do veículo automóvel marca Volkswagen, modelo CrossFox GTI, ano de fabricação 2013 e modelo 2014, cor prata, de placa OTR-3119 e chassi 9BWAB45Z3E4066061 (ID 153563990). Relata que, no dia 19 de junho de 2015, sofreu grave acidente automobilístico com capotamento no Conjunto Médici II, em Belém, no qual sofreu severas lesões corporais e que ensejou a destruição total do automóvel (ID 153563990). Narra que, em virtude do prolongado período de internação e convalescença, associado a orientações imprecisas obtidas perante o órgão de trânsito, acreditou que a baixa cadastral decorreria da própria constatação pericial de destruição do bem, vindo a alienar a carcaça como sucata (ID 153563990). Ocorre que, nos últimos anos, passou a sofrer sucessivas cobranças de tributos e taxas referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que culminaram na inscrição dos débitos em dívida ativa e no envio de títulos para protesto extrajudicial perante o 3º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos de Belém (ID 153563990). Com isso, postulou a concessão de tutela de urgência para a suspensão da exigibilidade dos débitos e o cancelamento dos protestos, requerendo, ao final, a declaração de perda total do veículo com a baixa definitiva de seu registro cadastral junto ao DETRAN/PA, bem como a declaração de inexistência da relação jurídico-tributária de IPVA e demais taxas posteriores à data do sinistro, ocorrido em 19/06/2015 (ID 153563990). O pedido de tutela provisória de urgência foi integralmente deferido por este juízo para suspender a exigibilidade dos débitos fiscais e determinar a baixa dos protestos (ID 153893322). O DETRAN/PA informou o cumprimento da ordem de suspensão (ID 155906560 e ID 155906561). Regularmente citados, os requeridos apresentaram contestação conjunta (ID 156864292). No mérito, sustentaram a legalidade e regularidade das cobranças, aduzindo que a parte autora não formalizou o requerimento administrativo de baixa perante o DETRAN/PA na forma do artigo 126 do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução nº 967/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), inexistindo prova cabal de perda total nos autos (ID 156864292). Ao final, pugnaram pela improcedência dos pedidos autorais (ID 156864292). Intimada para réplica (ID 173854110), a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis (ID 175513211). Os autos vieram conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO O processo encontra-se em ordem, inexistindo preliminares pendentes de análise ou nulidades processuais a serem sanadas. Estão presentes os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições da ação.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.