Processo 0871951-87.2024.8.14.0301
TJPA • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0871951-87.2024.8.14.0301 Exequente / Reclamante: Nome: CENTRO DE SAUDE VETERINARIA EIRELI Endereço: Travessa Vileta, 2218, Entre Duque de Caxias e Av. Rômulo Maiorana, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 Executado / Reclamado: Nome: ANA LUCILEIA TRINDADE AZEVEDO Endereço: Quadra Um, 12, (Cj Beija-Flor), Marituba, ANANINDEUA - PA - CEP: 67105-114 Em cumprimento a Decisão proferida nos autos do Processo, realizei a consulta/penhora patrimonial por meio do sistema judicial SISBAJUD, em desfavor da parte Executada, a qual restou INFRUTÍFERA (em parte). Desta forma, procedi à consulta por meio do sistema RENAJUD, a qual restou INFRUTÍFERA, conforme consulta anexa. Pelo exposto, fica a parte Exequente INTIMADA, para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje), caso em que fica desde logo autorizada a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora, como título para futura execução. Fica INTIMADA, também, para tomar ciência da penhora da quantia bloqueada. Fica, por fim, a parte Executada INTIMADA, a partir da leitura do presente ato ordinatório, da penhora realizada, para, querendo, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). Fica, desde já, advertida de que o silêncio importará em anuência à eventual constrição. CERTIFICO, para os devidos fins de direito, que a parte reclamada juntou petição no Id 178973331. É verdade e dou fé. Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso VI, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica V. Senhoria INTIMADA, também, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. A consulta ao processo, inclusive à petição inicial e aos documentos que a acompanham, poderá ser realizada através do QRCode:
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