Processo 0872171-38.2025.8.18.0140
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0872171-38.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento] AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Nome: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Endereço: Avenida Miguel Rosa, 2932, (Zona Sul) - até 3815 - lado ímpar, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-495 REU: VITORIA REGIA FREITAS REGO Nome: VITORIA REGIA FREITAS REGO Endereço: Rua Darci Bastos, 29, Aeroporto, TERESINA - PI - CEP: 64006-040 MANDADO O(a) Dr.(a) ELVANICE PEREIRA DE SOSUA FROTA GOMES, MM. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por GEAP AUTO GESTÃO EM SAÚDE em face de VITORIA REGIA FREITAS REGO, na qual a parte autora pleiteia o pagamento da quantia de R$ 9.715,95, sob o argumento de inadimplemento de obrigações decorrentes de mensalidade de plano saúde emitido em favor da requerida. Custas pagas conforme certidão de Id 92280490. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”. Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Apresentada a defesa, alegando o réu alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, do CPC, ou, ainda, caso haja juntada de documentação com a resposta, determino que a serventia intime a parte autora para réplica, em quinze dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. DESPACHO-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25120122112920200000081212680 1- PETIÇÃO - VITORIA REGIA FREITAS REGO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120122112935700000081212683 2- nova PROCURAÇÃO - Dra. Wanessa Aldrigues Candido DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120122112957200000081213134 3- ATOS CONSTITUTIVOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120122113074100000081213141 4- DEMONSTRATIVO DE VALORES - VITORIA REGIA FREITAS REGO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120122113091700000081213142 5- 187823 - VITORIA…
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