Processo 0872188-33.2022.8.10.0001
TJMA • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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10.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROC. N° 0872188-33.2022.8.10.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO LUIS Procuradoria da Dívida Ativa EXECUTADO: KLEMAUTO SERVICE CAR LTDA - ME DECISÃO Considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, que oportuniza ao juiz, após requerimento do exequente, requisitar à autoridade supervisora do sistema bancário a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio eletrônico, e, estando a parte executada devidamente citada, conforme documento id nº , defiro o pedido do exequente formulado na petição de id nº 178869747, para determinar a requisição de informações ao Banco Central do Brasil, via sistema SISBAJUD, sobre a existência de ativos em nome do(a) executado(a), (KLEMAUTO SERVICE CARLTDA - ME - 07.805.901/0001-08, com o correspondente bloqueio do valor do crédito principal atualizado no importe de R$ R$ 52.237,30 (cinquenta e dois mil e duzentos e trinta e sete reais e trintacentavos). Em seguida, observem-se as seguintes determinações: 1 - Verificando-se a existência de ativos em conta e houver indisponibilidade excessiva, promova o imediato desbloqueio do excesso. (art. 854, §1º, do CPC/2015); 2 - Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, não havendo patrono, pessoalmente, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §2º e §3º, I e II, do CPC/2015). No mesmo ato, intime-se o(a) executado(a) e/ou os corresponsáveis, em caso de indisponibilidades em ativos insuficientes para garantir o juízo, e quando tratar-se de verbas impenhoraveis, para, caso queira, embargar, completar o valor restante da garantia do juízo. Se for garantido o juízo, intime-se o(a) executado(a) e/ou os corresponsáveis para embargar no prazo de 30 dias. 3 - Se citação do(a/s) executado(a/s) deu-se por edital, nomeia-se curador especial para fazer a defesa no prazo legal. 4 - Se na resposta do(a) executado(a) ficar comprovado que reste ainda excesso ou que o bloqueio tenha recaído sob quantias impenhoráveis, promova imediatamente o cancelamento dessas indisponibilidades irregulares ou excessivas. (art. 854, § 4º do CPC/2015); 5 - Rejeitada ou não apresentada manifestação do(a) executado(a), havendo ainda indisponibilidades, ou seja, dinheiro bloqueado, transfira-se, via sistema BACENJUD, os valores para conta a disposição desse juízo e faça a conversão das referidas indisponibilidades em penhora (art. 854, § 5º, do CPC/2015); 6 - Realizado o pagamento por outro meio, promova o cancelamento da indisponibilidade, ou seja, o desbloqueio (art. 854, § 6º, do CPC/2015); 7 - Após, intime-se o(a) executado(a) e/ou os corresponsáveis para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impetrarem embargos à execução fiscal. (art. 16 da Lei 6830/80); 8 - Tratando-se de desbloqueio feito em verbas comprovadamente impenhoráveis ou se não houver qualquer indisponibilidade por ausência de ativos financeiros em conta ou se não houver resposta do executado para completar o valor da garantia do juízo, no caso de indisponibilidades insuficientes, intime-se a Fazenda Pública para apresentar bens passiveis de penhora, fazendo prova da propriedade, no prazo de 10 (dez) dias. Não o fazendo, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano e o consequente arquivamento por mais 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial do prazo de…
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