Processo 0872231-87.2026.8.14.0301
TJPA • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (703) Nº 0872231-87.2026.8.14.0301 EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO(A) EXEQUENTE: SEFORA VIEIRA ROCHA DA SILVA GATTAI (DF015703) EXECUTADO: PAULA ALESSANDRA GOULART BARATA LIMA DECISÃO Vistos. Cuidam-se os autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Da análise do caderno processual, verifica-se, no entanto, o equívoco na distribuição da causa, eis que ausente qualquer vínculo subjetivo ou objetivo com a jurisdição da Capital, visto que nenhuma das partes envolvidas, identificadas e qualificadas na peça inaugural, possui domicílio dentro desta circunscrição, razão pela qual a lide não pode continuar tramitando nesta Comarca, sob pena de grave ofensa ao Princípio do Juiz Natural. Com efeito, o E. TJPA reconheceu, em diversas decisões, que a competência das Varas Distritais é ampla em relação aos litigantes cujo endereço, de acordo com o disposto no Provimento nº 006/2012 da CJRMB, pertence à jurisdição de Icoaraci. Vejamos: 'EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA DISTRITAL CÍVEL DE ICOARACI E 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PESSOAIS POR ACIDENTE DE TRABALHO. CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FEITO DISTRIBUÍDO ORIGINARIAMENTE À VARA DO DISTRITO DE ICOARACI, A QUAL A DESPEITO DE NÃO POSSUIR VARA ESPECIALIZADA, DETÉM COMPETÊNCIA GERAL PARA FEITOS CÍVEIS E COMÉRCIO. RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA SOB O PRISMA DO ACESSO À JUSTIÇA (CR/88, ART. 5º, INC. XXXV). PROXIMIDADE DO DOMICÍLIO DAS PARTES. VARA DE ACIDENTE DO TRABALHO QUE SÓ ATRAIRÁ COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS DE SUA JURISDIÇÃO TERRITORIAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 206 DO STJ. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA QUE CRIARIA ÓBICES AO PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. PRIVILEGIAMENTO DA FACILITAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE, DECLARANDO COMPETENTE PARA APRECIAR A MATÉRIA O JUÍZO DA 2ª VARA DISTRITAL CÍVEL DE ICOARACI. Unânime. (TJE/PA - Tribunal Pleno. Relatora Desa. MARIA RITA LIMA XAVIER - Conflito de Competência nº XXX.XXX.XXX-XX-0 Acórdão nº 96.373. Julgado em 06/04/2011. Dje de 13/04/2011)' Nesse contexto, diante das circunstâncias do caso sob exame e considerando, ainda, a regra de competência geral (CPC, art. 46), deve a demanda prosseguir, portanto, no foro competente para dirimir a controvérsia, qual seja, do domicílio da parte executada. Ante o exposto, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito e, por conseguinte, determino a sua imediata redistribuição ao Juízo Competente (Varas Cíveis e Empresariais Distritais de Icoaraci), dando-se a respectiva baixa em nossos registros. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA
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