Processo 0872318-11.2024.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0872318-11.2024.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0872318-11.2024.8.20.5001 Parte Autora: J. L. F. D. A. Parte Ré: Hapvida Assistência Médica Ltda. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por J. L. F. D. A., menor impúbere representado por sua genitora, em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., ambos devidamente qualificados. A parte autora afirma ser beneficiária do plano de saúde administrado pela requerida e portadora de síndrome nefrótica corticosensível e recidivante frequente, diagnosticada em março de 2024, necessitando de acompanhamento contínuo e especializado por nefrologista infantil, conforme prescrição médica. Sustenta que a operadora não disponibilizava profissional habilitado em nefrologia pediátrica em sua rede credenciada, circunstância que a obrigou a custear consultas particulares realizadas nos dias 27/03/2024, 29/04/2024 e 31/07/2024. Aduz, ainda, que enfrentou sucessivos entraves administrativos para obtenção dos reembolsos postulados, bem como que, posteriormente, teve seu plano de saúde cancelado em razão de inadimplência, sem que tivesse sido previamente notificada acerca da mora e da possibilidade de rescisão contratual. Ao final, requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou documentos. Citada, a parte ré apresentou contestação (ID. 165240006). Preliminarmente, impugnou o valor da causa, sustentando não corresponder ao efetivo proveito econômico perseguido. No mérito, alegou que jamais negou cobertura ao autor, afirmando existir profissional apto ao atendimento na rede credenciada, bem como que as consultas particulares decorreram de mera liberalidade da genitora do menor. Defendeu, ainda, a regularidade do cancelamento contratual por inadimplência. Anexou documentos. Réplica apresentada (ID. 168476702). Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, as partes não requereram outras diligências. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, cumpre consignar que a presente demanda comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a controvérsia pode ser integralmente solucionada a partir do conjunto documental já produzido. Porém, antes de adentrar no mérito, importa enfrentar a questão preliminar suscitada. – Da preliminar de incorreção do valor da causa A parte ré impugna o valor atribuído à causa, sustentando que este não corresponderia ao efetivo proveito econômico perseguido. Contudo, razão não lhe assiste. Nos termos do art. 292 do Código de Processo Civil, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da pretensão deduzida em juízo, correspondendo, no caso dos autos, à pretensão indenizatória por danos morais. Tratando-se de pedido de reparação extrapatrimonial sujeito ao prudente arbítrio judicial, admite-se a atribuição de valor estimativo compatível com a extensão da controvérsia, inexistindo qualquer demonstração concreta de descompasso entre o montante indicado e o efetivo proveito econômico buscado pela parte autora. Ante o exposto, rejeito a preliminar de incorreção do valor da causa. Superada a questão preliminar, passa-se ao exame do mérito. Cinge-se a controvérsia dos autos em se aferir: se a requerida efetivamente disponibilizava profissional habilitado em nefrologia pediátrica apto ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados