Processo 0872390-95.2024.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0872390-95.2024.8.20.5001 AUTOR: MARCIO SIQUEIRA MARINHO ADVOGADO(A) AUTOR: RODRIGO BEZERRA DE LIMA (RN011864) REU: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A) REU: WILSON SALES BELCHIOR (SERN0000768S) SENTENÇA Trata-se de “AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS" ajuizada por MARCIO SIQUEIRA MARINHO em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, todos qualificados na exordial. Alega ser titula
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