Processo 0872481-91.2024.8.14.0301
TJPA • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0872481-91.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: JAINE EIRE DE SOUZA, LETICIA DE SOUZA PIRES ADVOGADO(A) EXEQUENTE: KATIA REGINA PEREIRA AMERICO (PAPA0007682A), KATIA REGINA PEREIRA AMERICO (PAPA0007682A) EXCUTADO: LILIAN LUCIA LEITE CERVEIRA ADVOGADO(A) EXCUTADO: LUIZ FELIPE MEIRELES LOIO (PAPA0019693A) DECISÃO EM EDIÇÃO Trata-se de CUMPRIEMNTO DE SENTENÇA ajuizada por LETÍCIA DE SOUZA PIRES, E JAINE EIRE DE SOUZA em face de LILIAN LÚCIA LEITE CERVEIRA. Requerido o prosseguimento do feito, procedeu-se à ordem de bloqueio via SISBAJUD (ID 154051753). Após a juntada do resultado e intimação para impugnar o bloqueio, a executada apresentou manifestação pedindo o desbloqueio de valores no ID 156773928. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Em sede de costetação, alegou-se, em síntese, que (i) o valor está abaixo de 40 salários-mínimos e destina-se à sobrevivência, sendo protegido pelo art. 833, IV e X do CPC e pela jurisprudência do STJ., (ii) a executada é hipossuficiente e que a quantia bloqueada advém de aluguéis de kitnets (sua única fonte de renda), de modo que a penhora afeta seu mínimo existencial e (iii) Questiona a validade do título (alegando vício no processo arbitral de origem) e pede liminar urgente para desbloqueio imediato diante do risco de penúria. Considerando a necessidade de ofertar o direito ao contraditório à parte contrária, passo a analisar a seguir apenas o pedido da tutela de urgência, para levantamento da constrição recaída sobre valores alegadamente impenhoráveis. A impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do CPC se dirige às quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, cuja proteção foi estendida pela jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a quaisquer valores mantidos em contas correntes, fundos de investimento ou guardados em papel-moeda, desde que inferiores ao referido teto legal. Analisando os autos, verifico, de plano, que as alegações da executada restam comprovadas por meio dos documentos anexados, que demonstram que os valores bloqueados se situam abaixo do patamar de 40 salários-mínimos, enquadrando-se, a princípio, na hipótese de impenhorabilidade. ENTRETANTO, em que pese a regra no sentido de que tais depósitos e reservas de pequena monta, por possuírem presunção de destinação ao mínimo existencial, a princípio, são impenhoráveis, consoante se infere do artigo 833, inciso X, do CPC, necessário compatibilizar tal entendimento à ordem jurídica como um todo, harmonizando-o com os princípios constitucionais aplicáveis à espécie. Com efeito, o ordenamento jurídico brasileiro também assegura ao credor o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, extraído dos arts. 5º, XXXV, e 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, os quais impõem ao Estado-Juiz o dever de entregar uma prestação jurisdicional útil, adequada e tempestiva. Nesse contexto, a execução não pode se converter em procedimento meramente simbólico, devendo alcançar resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação. O Código de Processo Civil, alinhado a essa diretriz constitucional, confere ao magistrado amplos poderes para determinar medidas necessárias à efetivação da execução, nos termos do art. 139, inciso IV, autorizando a adoção de providências coercitivas, indutivas e sub-rogatórias aptas a assegurar o cumprimento das decisões judiciais. Assim, em que pese a lei…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.