Processo 0872526-79.2024.8.12.0001
TJMS • Apelação Cível
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Apelação Cível nº 0872526-79.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Apelante: Movistar Operações Logísticas LTDA Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 1860A/MG) Apelante: Comercial Destro Ltda Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO PIS E DA COFINS. TEMA 1.223 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO TEMA 69 DO STF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por contribuintes do ICMS contra sentença que denegou a segurança impetrada para afastar a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins na base de cálculo do ICMS e para reconhecer o direito à recuperação dos valores recolhidos nos cinco anos anteriores, atualizados pela taxa Selic. As apelantes requereram, preliminarmente, o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do Tema 1.223 do STJ e, no mérito, sustentaram a ilegalidade e a inconstitucionalidade da exigência, além de pleitearem, subsidiariamente, o reconhecimento de crédito de ICMS decorrente da aplicação do Tema 69 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 4 questões em discussão: (i) definir se o processo deve permanecer sobrestado até o trânsito em julgado do Tema 1.223 do STJ; (ii) estabelecer se o PIS e a Cofins podem ser excluídos da base de cálculo do ICMS; (iii) determinar se a tese firmada pelo STF no Tema 69 é aplicável à hipótese de inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS e se dela decorre direito a crédito do imposto estadual; e (iv) verificar a possibilidade de recuperação, pela via mandamental, de valores recolhidos em período anterior à impetração. III. RAZÕES DE DECIDIR A publicação do acórdão paradigma em recurso repetitivo impõe a observância da tese firmada pelos órgãos jurisdicionais, e a mera interposição de recurso extraordinário não suspende sua eficácia vinculante nem autoriza o sobrestamento indefinido dos processos correlatos. O STJ, no Tema 1.223, firmou entendimento vinculante de que a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende ao princípio da legalidade quando a base de cálculo corresponde ao valor da operação, por se tratar de repasse econômico que integra o preço da operação mercantil. A exclusão de tributos da base de cálculo do ICMS exige previsão legal específica, inexistente em relação ao PIS e à Cofins, razão pela qual a composição da base de cálculo pelo valor integral da operação encontra respaldo legal e constitucional. O Tema 69 do STF não se aplica à controvérsia, pois trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, situação jurídica distinta daquela discutida nos autos, referente à inclusão das contribuições na base de cálculo do ICMS. O pedido subsidiário de reconhecimento de crédito de ICMS carece de fundamento jurídico, pois pressupõe a exclusão das contribuições do valor da operação, hipótese rejeitada pelo Tema 1.223 do STJ e desprovida de autorização legal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A eficácia vinculante da tese firmada em recurso repetitivo subsiste após a…
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