Processo 0872528-49.2024.8.12.0001
TJMS • PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ciente da decisão que reformou a sentença guerreada (fls. 189-199). Assim, verificando-se presente o interesse jurídico no exame dos documentos indicados pela parte requerente, bem como justificada, nos termos da lei processual civil, a necessidade de antecipação da prova (CPC, art. 381, inc. III),
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