Processo 0872614-65.2026.8.14.0301

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0872614-65.2026.8.14.0301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0872614-65.2026.8.14.0301 Autos de AÇÃO [FGTS ] Nome: VANDA BENEDITA SOUSA BEZERRA Endereço: Passagem Vila Nova, 52, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-730 Nome: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Endereço: AC Lucas do Rio Verde, 1533, Avenida Rio Grande do Sul 383 E, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-000 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. As ações cíveis sujeitas a procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais (enunciado 8 do Fórum Nacional de Juizados Especiais). No caso, se objetiva o levantamento de valores não levantados em vida, previstos na Lei 6.858/1980, o que, pelos fundamentos acima, é incompatível com os Juizados Especiais Cíveis. Aliada a isso, a demanda foi ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, empresa pública da União, a qual, conforme dispõe o art. 8º, caput, da Lei 9.099/95, não pode figurar como parte nos Juizados Especiais. Por todo o exposto, extingo o processo na forma do art. 51, II e IV, da Lei 9.099/1995, c/c o art. 3º da Lei 9.099/1995 e enunciado 8 do Fórum Nacional de Juizados Especiais. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa ao processo, devendo também ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito A consulta ao processo e seus documentos poderá ser realizada através do QRCode:

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