Processo 0872619-87.2026.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo nº: 0872619-87.2026.814.0301 DECISÃO O reclamante, pessoa idosa e beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), contratou empréstimo consignado junto à reclamada, ocasião em que foi incluído seguro prestamista financiado no valor de R$ 3.223,20. Sustenta que a contratação do seguro ocorreu de forma compulsória, sem possibilidade de escolha ou recusa, configurando venda casada e elevando substancialmente o custo da operação. Afirma que os descontos mensais permanecem incidindo sobre seu benefício assistencial, única fonte de renda destinada à sua subsistência, razão pela qual requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata dos descontos decorrentes do contrato até o julgamento da demanda. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano. Verifica-se que os documentos apresentados indicam que o reclamante, pessoa idosa e beneficiária do BPC/LOAS, contratou empréstimo consignado no qual foi incluído seguro prestamista financiado juntamente com o valor principal da operação. A petição inicial sustenta que a contratação do seguro ocorreu sem possibilidade efetiva de escolha ou recusa, apontando, ainda, que a seguradora integra o mesmo grupo econômico da instituição financeira. Embora tais alegações dependam de instrução probatória para confirmação definitiva, os documentos acostados aos autos revelam elementos suficientes para evidenciar, neste momento, a probabilidade do direito invocado, sobretudo diante da incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor e da necessidade de observância dos deveres de informação, transparência e liberdade de contratação nas operações de crédito. Além disso, necessário ressaltar a impossibilidade de se determinar ao consumidor a produção de prova negativa. O perigo de dano também está caracterizado. Os descontos permanecem incidindo diretamente sobre benefício assistencial de natureza alimentar, correspondente à única fonte de renda do reclamante, circunstância que compromete sua subsistência e evidencia risco concreto de prejuízo de difícil reparação durante o curso do processo. A medida postulada mostra-se reversível, pois, caso ao final seja reconhecida a regularidade da contratação, os descontos poderão ser restabelecidos e os valores eventualmente devidos serão objeto de apuração na fase própria. Ressalta-se que esta decisão possui caráter provisório, sem se tratar de antecipação do julgamento do mérito, podendo ser revista, modificada ou revogada após o exercício do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a reclamada: · suspenda os descontos referentes ao contrato (Proposta/CCB nº 108429311) incidentes sobre o benefício previdenciário assistencial (NB 722.152.940-0) do reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação desta decisão. Em caso de descumprimento, fixo multa única no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada desconto indevidamente realizado, limitada, por ora, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de posterior revisão, caso necessária. Cite-se e intime-se a reclamada para imediato cumprimento desta decisão. Cumpra-se com urgência. Belém/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito assinado(a) digitalmente
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