Processo 0872621-17.2024.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0872621-17.2024.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0872621-17.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA GONCALVES MERLY RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Trata-se deAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada porGABRIELA GONÇALVES MERLYcontraTELEFÔNICA BRASIL S/A. A requerente busca a tutela jurisdicional alegando a irregularidade de um débito no valor de R$ 122,57 (cento e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos), atribuído à empresa demandada. Argumenta a autora que, apesar de possuir histórico de retidão em suas relações comerciais e compromissos financeiros, foi surpreendida por uma queda em sua pontuação de crédito (score) no sistema Serasa, motivada pela referida pendência financeira a qual desconhece a origem. Embora admita a existência de um vínculo jurídico anterior com a ré, a parte autora nega veementemente a celebração de novos contratos ou a aquisição de produtos que pudessem gerar o montante questionado. Diante da ausência de lastro contratual para a cobrança, a tese exordial sustenta a ocorrência de fraude praticada por terceiros. Segundo a autora, a manutenção da cobrança e a iminência da negativação definitiva de seu nome transcendem o mero aborrecimento. Diante disso, pediu:(i)para condenar a ré à obrigação de fazer de cancelar toda e qualquer cobrança vinculada ao CPF da parte autora referente ao valor de R$ 122,57 (cento e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos), sob pena de multa;(ii)condenar a ré à obrigação de fazer de cancelar todo e qualquer debito existente perante a ré vinculada ao CPF da parte autora no valor de R$ 122,57 (cento e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos);(iii)condenar a ré a se abster de inserir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa no que se refere a dívida no valor de R$ 122,57 (cento e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos); e(iv)condenar a ré ao pagamento da autora, em danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por situações que extrapolaram o mero aborrecimento. No id. 123853136, consta a petição inicial. No id. 144108442, consta decisão deferindo a gratuidade de justiça. No id. 147464332, consta a contestação. No id. 170521298, consta certidão identificando que decorreu o prazo de réplica da autora. No id. 187521581, consta decisão invertendo o ônus da prova. No id. 189927534, consta requerimento de provas da autora. No id. 207017199, consta o deferimento do requerimento da autora. No id. 210993741, consta manifestação da ré. No id. 266246639, consta manifestação da autora. É o relatório. Passo a decidir. A demanda é o ato de impulso inicial da atuação do Estado-juiz, sendo identificada pelas partes, causa de pedir e pedido, consubstanciando-se em um ato solene, posto que submetido a uma série de requisitos formais, e que é praticado através da apresentação em juízo de uma petição inicial. Pela simples leitura da peça inicial se observa que há pertinência subjetiva entre as partes, estão presentes o pedido e a causa de pedir, dos fatos decorre logicamente a conclusão, bem como que os pedidos não são incompatíveis entre si e não são juridicamente impossíveis. Assim, presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existência e validade do processo. Possui perfeita aplicação, na…

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