Processo 0872634-84.2022.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0872634-84.2022.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0872634-84.2022.8.19.0001 Assunto: Resgate de Contribuição / Previdência privada / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0872634-84.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00279659 RECTE: EVIDENCE PREVIDENCIA S A ADVOGADO: DR(a). FABRICIO ZIR BOTHOME OAB/RS-044277 RECORRIDO: LEONEL GONCALVES FIGUEIREDO ADVOGADO: FÁTIMA CRISTINA DO NASCIMENTO HOBEICA OAB/RJ-077471 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0872634-84.2022.8.19.0001 Recorrente: EVIDENCE PREVIDÊNCIA S/A Recorrida: LEONEL GONÇALVES FIGUEIREDO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, ID 112 com fundamento no artigo 105, III, alínea "a" da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da 18ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em ação de revisão ou resolução de contrato de previdência privada complementar (plano FGB), na qual a autora sustenta a ocorrência de onerosidade excessiva e desequilíbrio atuarial decorrentes de alterações econômicas, demográficas e normativas supervenientes, postulando a revisão ou a resolução contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve nulidade da sentença por cerceamento de defesa, diante do indeferimento da prova pericial atuarial; (ii) estabelecer os efeitos da revelia no caso concreto; (iii) determinar se estão presentes os requisitos legais para revisão ou resolução do contrato, por onerosidade excessiva, com base nos arts. 317 e 478 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, haja vista que o juiz, como destinatário da prova, pode indeferir aquelas que considerar desnecessárias, inúteis ou protelatórias, quando os documentos constantes dos autos são suficientes para o julgamento, como no caso. 4. A revelia não conduz automaticamente à procedência do pedido, pois gera apenas presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, cabendo à parte autora comprovar minimamente os constitutivos de seu direito. 5. A revisão ou resolução contratual por onerosidade excessiva exige a ocorrência de fato superveniente, extraordinário e imprevisível, capaz de romper o equilíbrio do contrato, não verificados na hipótese. 6. O aumento da expectativa de vida, a redução das taxas de juros e as alterações normativas do setor previdenciário constituem fenômenos previsíveis e inerentes à atividade, não configurando fatos imprevisíveis. 7. A Resolução CNSP nº 25/1994, que alterou substancialmente a regulação dos planos FGB, já estava em vigor à época da contratação, inexistindo superveniência. 8. O princípio da conservação contratual e a boa-fé objetiva impõem a manutenção das condições pactuadas, sobretudo quando o consumidor contribuiu por décadas para usufruir do benefício contratado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: 1. A revisão ou resolução do contrato por onerosidade excessiva exige fato superveniente, extraordinário e imprevisível, o que não se verifica em fenômenos ordinários e previsíveis do mercado de previdência privada. 2. A alteração normativa ou econômica anterior ou concomitante à contratação não caracteriza…

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