Processo 0872677-02.2024.8.10.0001
TJMA • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
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Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0872677-02.2024.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: MARCELE DEYSE DOS SANTOS REGO Advogado do(a) EMBARGANTE: HERIKA PATRICIA SERRA DUTRA - OAB/MA6936 EMBARGADO: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados : BRUNO DE LIMA MENDONCA - OAB/MA5769-A, JULIANA ARAUJO ABREU - OAB/MA18780, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - OAB/MA7583-A DECISÃO MARCELE DEYSE DOS SANTOS REGO opôs Embargos à Execução em face de CANOPUS CONSTRUCOES LTDA (ID 130501848), com o objetivo de suspender o andamento da execução de origem, Processo nº 0846377-03.2024.8.10.0001 e obter o parcelamento do débito. Em sua petição inicial, a embargante reconheceu expressamente a existência da dívida no montante atualizado de R$ 29.992,75 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), decorrente do inadimplemento das prestações do contrato de promessa de compra e venda de imóvel residencial (ID 130501848). Justificou o inadimplemento com base em dificuldades financeiras pessoais e familiares, decorrentes do custo de manutenção básica e despesas essenciais como mensalidade escolar, condomínio, água e energia elétrica. Postulou os benefícios da gratuidade da justiça e propôs o pagamento de uma entrada de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), seguida do parcelamento do saldo em prestações mensais de até R$ 300,00 (trezentos reais). O benefício da gratuidade da justiça foi deferido (ID 172980591). Devidamente intimada, a embargada apresentou contrarrazões aos embargos (ID 138358764). Sustentou a plena exigibilidade, liquidez e certeza do título executivo extrajudicial, consistente no contrato de promessa de compra e venda assinado pela devedora e por testemunhas, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Defendeu a legalidade da aplicação dos encargos moratórios contratados e o princípio da força obrigatória dos contratos. Ao final, apresentou contraproposta de acordo consistente no pagamento de entrada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o saldo remanescente em 60 parcelas de R$ 516,60 (quinhentos e dezesseis reais e sessenta centavos), com reajuste pelo IGP-M e juros de 1% ao mês. A embargante rejeitou a contraproposta da embargada, sob a alegação de insuficiência de recursos para arcar com tais valores, e reiterou os termos de sua proposta inicial (ID 151713101). A embargada requereu a designação de audiência de conciliação (ID 151979648), a qual foi deferida pelo juízo (ID 158051007). A audiência conciliatória foi realizada em formato virtual (ID 165060899). Na oportunidade, a embargada apresentou demonstrativo atualizado do débito no montante de R$ 38.692,26 (trinta e oito mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte e seis centavos), propondo o pagamento de entrada de R$ 8.308,83 (oito mil, trezentos e oito reais e oitenta e três centavos) e saldo parcelado em 60 vezes de R$ 506,39 (quinhentos e seis reais e trinta e nove centavos). A embargante ofertou contraproposta de entrada de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e parcelamento mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Posteriormente, a embargada formalizou petição com nova proposta de pagamento a prazo, indicando saldo total de R$ 38.741,59 (trinta e oito mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos), com entrada global de R$ 8.317,80 (oito mil, trezentos e dezessete reais e oitenta centavos) e parcelamento do…
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