Processo 0872790-75.2025.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0872790-75.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: EBERTH DE MOURA SILVA Demandado: ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A. e outros SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E INDENIZATÓRIA proposta por EBERTH DE MOURA SILVA em desfavor da ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA e HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, todos qualificados. Alega a parte autora, em síntese, que é beneficiário do plano demandado desde abril de 2023 e que, ao ser contratado, o beneficiário pagava à All Care o valor de R$ 244,29 (duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos), no entanto, em agosto de 2023, o valor da mensalidade sofreu um acréscimo de R$69,83 (sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), passando a ser R$314,12 (trezentos e quatorze reais e doze centavos), equivalente a um reajuste de 28,58%. Posteriormente, em 2024, a mensalidade sofreu um novo aumento, desta vez de R$326,15 (trezentos e vinte e seis reais e quinze centavos), passando a mensalidade a ser de R$640,27 (seiscentos e quarenta reais e vinte e sete centavos), representando um reajuste de 103,82%. Outrossim, ao solicitar a redução da mensalidade, o valor do plano foi reduzido para R$ 531,55 (quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos). Apesar da redução, o aumento ainda foi alto, no valor de R$217,43, equivalente a 69,21%. Alega, ainda, que as rés não teriam restituído nem compensado as quantias cobradas a mais nos meses de setembro e outubro de 2024, que permaneceram em R$ 640,27 (seiscentos e quarenta reais e vinte e sete centavos). Ao final, alega que em agosto de 2025 teve uma surpresa ao observar que foi cobrada a quantia de R$ 847,65 (oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), um aumento de 246,98%. Desse modo, sustenta que tais reajustes são desproporcionais e carecem de transparência e fundamentação técnica, violando o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANS e, portanto, pugnou pela declaração de nulidade dos reajustes abusivos com a aplicação dos índices da ANS (9,63% em 2023, 6,91% em 2024 e 6,06% em 2025), a restituição simples dos valores pagos a maior e indenização por danos morais. Requereu ainda a justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. Juntou documentos. Foi deferida a gratuidade da justiça e indeferida a tutela antecipada, conforme decisão de ID. 163675320. A parte autora interpôs agravo de instrumento e obteve junto ao E.TJRN decisão favorável no sentido de manter o valor da última mensalidade paga anteriormente ao reajuste, até a verificação do índice de reajuste que deve ser aplicado ao caso, conforme ID. 164508970. A ré HUMANA SAÚDE NORDESTE LTDA apresentou contestação (ID. 165338187) alegando, em síntese, que o plano é coletivo por adesão, não se submetendo aos índices da ANS para planos individuais, sendo os reajustes necessários para manter o equilíbrio econômico-financeiro por variação de custos e sinistralidade. Requereu a improcedência total. A ré ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA também contestou (ID. 166394295), sustentando a legalidade dos reajustes baseados em previsão contratual de sinistralidade e variação de custos, afirmando ter cumprido o dever de informação. Pugnou pela improcedência. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.