Processo 0872910-24.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- 2jecivelbelem@tjpa.jus.br PROCESSO: 0872910-24.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: LEONARDO COELHO CERQUEIRA Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 534, 17000, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-860 RECLAMADO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA Endereço: Avenida Dario Lopes dos Santos, 2197, Torre A, 4 andar, Conjuntos 403 e 404, Rebouças, CURITIBA - PR - CEP: 80210-010 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais movida por LEONARDO COELHO CERQUEIRA em face de BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA. Alega a parte autora que tomou conhecimento da existência de restrição de crédito em seu nome ao tentar realizar financiamento, ocasião em que verificou apontamentos vinculados à requerida referentes a supostas compras realizadas nos anos de 2022 e 2023, no valor total de R$ 1.129,09, débitos que afirma desconhecer. Sustenta que jamais realizou contratação junto à promovida, tampouco efetuou compras na cidade de São Paulo/SP, local indicado no extrato de negativação. Aduz que, diante da necessidade de imediata baixa da restrição para viabilizar operação financeira, realizou o pagamento da quantia exigida, requerendo a declaração de inexistência do débito, restituição em dobro do valor pago e compensação por danos morais. Juntou documentos. Regularmente citada, a parte promovida apresentou contestação, sustentando, em síntese, a regularidade das cobranças e afirmando que as compras decorreram de cadastro regularmente vinculado ao CPF da parte autora. Aduziu inexistir falha na prestação do serviço e pugnou pela improcedência dos pedidos. Acostou notas fiscais e detalhamento cadastral. Em audiência, restaram infrutíferas as tentativas conciliatórias. É o breve relatório. Decido. A relação jurídica estabelecida entre as partes submete-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90, aplicando-se à hipótese a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do diploma consumerista. No caso concreto, verifica-se que a parte autora trouxe aos autos elementos mínimos aptos a demonstrar a verossimilhança de suas alegações, especialmente a comprovação da negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, constante do ID nº 153910275, bem como o comprovante de quitação do débito questionado, juntado ao ID nº 153910276. Por outro lado, incumbia à requerida demonstrar a regularidade da contratação que originou os débitos imputados ao autor, nos termos do art. 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu satisfatoriamente. Embora tenha juntado notas fiscais e documentos internos, tais elementos não comprovam, de forma segura e inequívoca, a efetiva contratação pela parte autora ou a regular constituição da obrigação. Não há nos autos instrumento contratual assinado, comprovante de adesão, registro de aceite eletrônico, confirmação biométrica, gravação de voz, comprovante idôneo de entrega dos produtos ou qualquer outro elemento apto a demonstrar que o autor efetivamente realizou as compras questionadas. Ao contrário, observa-se que os documentos apresentados pela requerida indicam dados divergentes daqueles constantes dos documentos pessoais e comprovante de residência da parte autora, circunstância que reforça a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.