Processo 0872916-94.2026.8.14.0301

TJPA • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0872916-94.2026.8.14.0301
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (144) Nº 0872916-94.2026.8.14.0301 EMBARGANTE: MARIA JOSE DA SILVA ROCHA ADVOGADO(A) EMBARGANTE: VALBER CARLOS MOTTA CONCEICAO (PAPA0009729A) EMBARGADO: VIVENDA-ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO EM LIQUIDACAO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Terceiro com pedido de tutela provisória de urgência ajuizados por MARIA JOSE DA SILVA ROCHA em face de VIVENDA - ASSOCIÇÃOO DE POUPANCA E EMPRESTIMO EM LIQUIDACÃO, distribuídos automaticamente a esta Vara pelo sistema PJe em 25/07/2026. A embargante esclarece, contudo, que a petição inicial requereu expressamente a distribuição por dependência ao processo n.º 0027785-43.2000.8.14.0301, Ação de Execução de Título Extrajudicial, cuja constrição é objeto destes embargos, e que o processo de referência tramita perante a 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém. A própria capa eletrônica do feito registra o processo n.º 0027785-43.2000.8.14.0301, como processo de referência, confirmando que o vínculo foi corretamente informado no momento do protocolo. A distribuição automática a esta Vara decorreu de intercorrência do sistema eletrônico, sem opção da parte por juízo diverso. Em Id.184328001, a embargante protocolou petição intercorrente requerendo a correção da distribuição e a imediata redistribuição por dependência ao juízo prevento. Com efeito, o art. 676 do Código de Processo Civil estabelece que os embargos de terceiro serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. A competência funcional daí decorrente é absoluta e improrrogável. No caso, os atos constritivos e a ordem de nova avaliação com autorização de auxílio de força policial foram determinados no processo n.º 0027785-43.2000.8.14.0301, que tramita perante a 13a Vara Cível e Empresarial de Belém, juízo ao qual competem o processamento e julgamento destes embargos. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, reconhecida a incompetência, os autos devem ser remetidos ao juízo competente, sem extinção do feito (STJ, CC 142.849/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 22/03/2017, DJe 11/04/2017). Pelo exposto, declino da competência deste Juízo e determino a redistribuição dos autos por dependência ao juízo da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém, onde tramita o processo principal n.º 0027785-43.2000.8.14.0301, nos termos do art. 676 do CPC, preservados todos os atos processuais já praticados e a data originária de ajuizamento. Intime(m)-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado digitalmente.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados