Processo 0872926-72.2025.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0872926-72.2025.8.20.5001 Polo ativo ELIDIANE INACIO ALVES Advogado(s): OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR Polo passivo Banco do Brasil S/A Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. REGULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA E DA NEGATIVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, decorrente de inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes por dívida originada de cartão de crédito. 2. Fato relevante: A autora alegou inexistência de contratação e irregularidade da negativação, afirmando jamais ter firmado relação jurídica com a instituição financeira. A instituição ré sustentou a validade do contrato, apresentando faturas, registros de utilização do cartão e atendimentos vinculados à autora. 3. A sentença reconheceu a existência de vínculo contratual, a legitimidade da cobrança e a regularidade da inscrição do nome da autora, julgando improcedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se: (i) há comprovação da existência de relação jurídica válida entre as partes, apta a respaldar o débito cobrado; e (ii) a inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes configura exercício regular de direito ou ato ilícito passível de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica analisada possui natureza de consumo, sendo aplicáveis as normas do CDC, inclusive quanto à responsabilidade objetiva e à vedação de práticas abusivas. 4. O conjunto probatório demonstra a existência de vínculo contratual entre as partes, revelado por faturas detalhadas do Cartão Parceria Saraiva, contendo lançamentos de compras, incidência de encargos e evolução do saldo devedor, além de registros de atendimento que confirmam a vinculação da autora ao produto financeiro. 5. A documentação evidencia utilização contínua do cartão e posterior inadimplemento, afastando a alegação de inexistência de contratação ou de fraude. 6. A negativação decorreu de débito regularmente constituído e não pago, configurando exercício regular de direito do credor, nos termos do art. 188, I, do CC. Inexistente ato ilícito, inexiste dever de indenizar por danos morais. 7. A sentença harmoniza-se com o conjunto probatório e com a jurisprudência aplicável, devendo ser mantida. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 14, e 51, inciso IV; CC, art. 188, inciso I; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 479. TJRN, Apelação Cível nº 0800346-23.2023.8.20.5160, Rel. Des. João Batista Rodrigues Rebouças, 3ª Câmara Cível, j. 08/02/2024. TJRN, Apelação Cível nº 0800097-95.2025.8.20.5162, Rel. Des. Berenice Capuxú de Araújo Roque, 2ª Câmara Cível, j. 27/03/2026. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma e à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. RELATÓRIO Apelação Cível interposta por LIDIANE INÁCIO ALVES (Id. 37333977) contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.