Processo 0873314-41.2026.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 4ª Vara da Fazenda de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0873314-41.2026.8.14.0301 AUTOR: SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO PARA ADVOGADO(A) AUTOR: WINNIE DE FATIMA OLIVEIRA SOUZA (PA018113PA), ISABELLE GOMES DO NASCIMENTO (PA036870) REU: MUNICIPIO DE BELEM PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM JUDICIAL DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por Sindconam-Pa — Sindicato Dos Condutores De Ambulância Do Estado Do Pará em face do Município De Belém, na qual o autor requer a implantação de descontos em folha de pagamento de contribuições associativas autorizadas por servidores filiados, com posterior repasse à entidade sindical. Verifico que o autor fundamenta sua legitimidade no art. 8º, III, da Constituição Federal, afirmando atuar na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. A demanda, portanto, possui feição coletiva, circunstância que afasta a competência deste juízo para análise da tutela de urgência e do mérito, devendo os autos ser remetidos à unidade fazendária competente, ainda que o valor esteja dentro da alçada alcançada pelos Juizados da Fazenda Pública. A remessa ao Juizado Especial da Fazenda Pública não é cabível, seja porque a demanda possui natureza coletiva, hipótese excluída da competência do JEFAZ, seja porque o autor é pessoa jurídica sindical, não enquadrada nas hipóteses de legitimidade ativa do microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo e determino a redistribuição dos autos à 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, competente para o processamento e julgamento das ações coletivas fazendárias. Considerando a existência de pedido de tutela de urgência pendente de apreciação, proceda-se à redistribuição com urgência. Publique-se. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema. Rachel Rocha Mesquita Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Belém
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