Processo 0873462-52.2026.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0873462-52.2026.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0873462-52.2026.8.14.0301 AUTOR: RUBENS DO CARMO SOUSA ADVOGADO(A) AUTOR: LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (SP133551) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADORIA: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Como forma de imprimir celeridade à prestação jurisdicional das ações acidentárias, consoante Recomendação CNJ no 01, de 15/12/2015, bem como do que prevê o art. 129, II, da Lei no 8.213/91 e arts. 3o, § 3o; 4o; 8o e 139, II e VI, todos do Código de Processo Civil, resolvo o seguinte: 1. Concedo a gratuidade processual, com arrimo no art. 129, parágrafo único, da Lei no 8.213/91 e art. 98 e ss do CPC/2015. 2. Considerando a imprescindibilidade de exame médico pericial para verificar a natureza da doença apresentada pela parte Autora e o seu nexo causal com o acidente de trabalho relatado nos autos, determino a realização de perícia médica presencial e, para tanto, nomeio, na qualidade de perita do Juízo, Dra. FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO, brasileira, Médica do Trabalho, com consultório na Av. Governador José Malcher, no 1077, sala 1410, Centro Empresarial Acrópole, em frente à Trav. Joaquim Nabuco, entre a Rua Dom Romualdo de Seixas e Vila Alda Maria, bairro de Nazaré, nesta cidade, telefone: 3223-3965. 3. Para a realização da perícia designo o dia 14/08/2026 - 10:30h. ; 4. Arbitro os honorários do perito do Juízo no valor de R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), nos termos da Portaria Conjunta no. 03/2022 - GP/CGJ, de 22 de agosto de 2022; 5. Após a juntada do laudo pericial, Com a citação, a PFPA estará ciente da obrigação de depósito dos honorários periciais, conforme PORTARIA CONJUNTA TJPA / PFPA no 01/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 e com fulcro no art. 1o, §7o, II da Lei no 13.876/2019 e art. 8o, §2o da Lei no 8.620/1993. para que seja efetivado o pagamento dos honorários do(a) senhor(a) perito(a) do Juízo (FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO), com os seguintes dados, a saber: Dados bancários :Banco do Brasil (código 001), agência no 5752-5, conta-corrente no 20.818-3, RG No 2147463, CPF/MF no XXX.XXX.XXX-XX, NIT 109.436.038.91, fazendo a devida comprovação nos autos.  Banco do Brasil (código 001), agência no 5752-5, conta-corrente no 20.818-3, RG No 2147463, CPF/MF no XXX.XXX.XXX-XX, NIT 109.436.038.91, fazendo a devida comprovação nos autos. 6. Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 7. CITE-SE e INTIME-SE o requerido, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa de seu Procurador Federal, para: a) indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, assistente técnico e apresentar quesitos; b) tomar ciência do local, dia e hora designados nos itens anteriores para realização da perícia médica. 8. INTIME-SE o Requerente, PESSOALMENTE, quanto à data e local da perícia e, na forma do art. 272, ou, se for caso, do art. 186, ambos do CPC/2015, para, a) querendo, e caso ainda não o tenha feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os quesitos a serem respondidos pelo perito nomeado por este juízo e indicar assistente técnico; b) comparecer no local, dia e horário designados para ser submetido à perícia médica, munido dos documentos pessoais e de todos os exames, laudos e atestados relacionados ao pedido inicial. 9. Determino…

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