Processo 0873513-34.2024.8.14.0301

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0873513-34.2024.8.14.0301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Versam os presentes autos sobre AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER em face do MUNICÍPIO DE BELÉM. A parte alega que é ocupante da área localizada à Estrada da Maracacuera, 3223, Aguas Negras/Icoaraci, e que recebeu a Notificação nº 743/2023, da Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB, informando a suposta constatação de uma irregularidade (“Box em alvenaria construído de forma irregular em área pública não edificante, sem autorização dos órgãos competentes”), tendo-lhe sido concedido prazo para apresentar defesa. Afirma que apresentou defesa, alegando não haver impedimento para passagem de pedestres e veículos no local, a qual foi indeferida, tendo o réu concedido o prazo para a retirada das supostas irregularidades, sob pena de demolição. Pugna pela condenação do Município de Belém à obrigação de se abster de demolir parte do imóvel da parte autora ou praticar qualquer ato atentatório à sua posse. O réu ofereceu contestação, requerendo a improcedência dos pedidos da parte autora. RELATEI. DECIDO. O cerne do litígio perpassa por aferir a validade do processo administrativo lavrado em face da parte autora, com a finalidade de demolição de construção irregular. Inicialmente, esclareço que os atos administrativos de fiscalização e autuação decorrem dos atos de império e autoexecutoriedade da Administração Pública, podendo ou não culminarem em atos administrativos punitivos, no exercício de seu Poder de Polícia. O renomado jurista Hely Lopes Meirelles define que: Ato de constatação: é aquele pelo qual a Administração verifica e proclama uma situação fática ou jurídica ocorrente. Tais atos vinculam a Administração que os expede, mas não modificam, por si sós, a situação constatada, exigindo um outro ato, constitutivo ou desconstitutivo para alterá-la. Seus efeitos são meramente verificativos. Ato constitutivo: é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou suprime um direito do administrado ou de seus servidores. Tais atos, ao mesmo temo que geram um direito para uma parte, constituem obrigação para a outra.(Meirelles, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, 31ª Ed. pg. 177). Já no tocante aos atos administrativos de punição pela Administração Pública, o mencionado doutrinador assim conceitua: Atos administrativos punitivos são os que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens ou serviços públicos. Visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração. Tais atos constituem, a nosso ver, uma espécie distinta das demais [...]. (Meirelles, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, 31ª Ed. pg. 194). Desta feita, observando-se a clara distinção entre os atos administrativos ora em apreço, friso que o processo administrativo instaurado se caracteriza como ato administrativo de constatação, decorrente do ato administrativo de fiscalização, sendo as penalidades atos administrativos punitivos. Cada um dos atos administrativos acima mencionados (autuação da infração e punição), para não padecerem de vícios, deverá ser perfeito (seguindo todas as etapas previstas para sua conformação), válido (em conformidade com a lei) e eficaz (publicação para produção de efeitos). Assim, ato administrativo é aquele praticado pela Administração Pública após conclusão de procedimento administrativo regular, seja ele simples ou complexo. Nesse contexto, tendo sido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados