Processo 0873543-83.2024.8.15.2001
TJPB • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120). PROCESSO N. 0873543-83.2024.8.15.2001 [Classificação e/ou Preterição]. IMPETRANTE: JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA. IMPETRADO: CONDE PREFEITURA, MUNICIPIO DO CONDE. SENTENÇA CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CONDE. CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO. CANDIDATO CLASSIFICADO EM 1º LUGAR NA LISTA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD). CONVOCAÇÃO DE 7 (SETE) CAN
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