Processo 0873595-54.2024.8.19.0001

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0873595-54.2024.8.19.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara Criminal da Comarca da Capital
Última publicação
21/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 512 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo:0873595-54.2024.8.19.0001 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 19ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL ( 400594 ) RÉU: FABIANO GONCALVES, BRUNO MARINS DOS SANTOS EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO (Com o prazo de 15 dias) O MM. Juiz de Direito ,CARLOS EDUARDO CARVALHO DE FIGUEIREDO,da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacionalBRUNO MARINS DOS SANTOS- brasileiro, solteiro, natural de Rio Bonito/RJ, nascido em 31/10/1991, portador da carteira de identidade nº 237253497, filho de Odir Neves dos Santos e Alcinéa Coutinho Marins, residente e domiciliado à Rua Rodomiro Ramos, nº 22, sítio, Basílio, Rio Bonito/RJ; acusado nos autos0873595-54.2024.8.19.0001, como incurso nas sanções cominadas do artigo 155, $ 4º, inciso IV, do Código Penal.. Como não tenha sido possível citá-lo(a) e nem notificá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e notifica o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la. O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP). O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que citado(a), deixar de comparecer sem motivos justificados (art. 367 do CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital. RIO DE JANEIRO, 20 de julho de 2026.

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