Processo 0873723-17.2026.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0873723-17.2026.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda de Belém
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 3ª Vara da Fazenda de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0873723-17.2026.8.14.0301 AUTOR: BENEDITA TELMA RIBEIRO DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A) AUTOR: KARLA DANNIELLE DO ESPIRITO SANTO SOUZA (PA035025) REU: IGPREV, ESTADO DO PARÁ PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum cível ajuizada por Benedita Telma Ribeiro do Espírito Santo em face do Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará (IGEPPS/IGEPREV) e do Estado do Pará, por meio da qual a autora, servidora aposentada, postula a declaração de nulidade do ato administrativo que indeferiu a integralização da Gratificação de Risco de Vida em seus proventos de aposentadoria, com o pagamento das diferenças retroativas desde 26/03/2014 e indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 pela mora administrativa de 11 anos. Requer, ainda, a concessão da gratuidade da justiça, a tramitação prioritária em razão da idade, a utilização, como prova emprestada, dos elementos produzidos no Mandado de Segurança nº 0900073-76.2025.8.14.0301 e a antecipação dos efeitos da tutela, inaudita altera parte, para imediata implantação da gratificação, sob pena de multa diária. Decido. I. Da gratuidade da justiça A autora acostou contracheque que evidencia proventos em valor compatível com a alegação de hipossuficiência econômica. Nos termos do art. 98 do CPC e da orientação fixada no Tema Repetitivo 1.178 do STJ, a insuficiência de recursos não pode ser afastada com base exclusivamente em critério objetivo de renda, cabendo à parte contrária, se for o caso, impugnar o benefício em momento oportuno. II. Da prioridade de tramitação Verifica-se, pela documentação pessoal juntada, que a autora conta com idade superior a 60 (sessenta) anos, fazendo jus à tramitação prioritária, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e do art. 1.048, I, do CPC. III. Do pedido de prova emprestada A autora requer a utilização, nestes autos, dos elementos de prova produzidos no Mandado de Segurança nº 0900073-76.2025.8.14.0301, processado perante este mesmo Juízo, no qual se reconheceu, em sentença, a mora administrativa ilegal do IGEPPS na apreciação do requerimento de revisão de aposentadoria protocolado em 2014. A providência é juridicamente viável, nos termos do art. 372 do CPC, cujo requisito essencial, segundo a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é a observância do contraditório na causa em que a prova será utilizada, sendo dispensada inclusive a identidade de partes entre os processos (EREsp 617.428/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 4/6/2014; REsp n. 2.060.136/PR, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026; REsp n. 2.203.099/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/12/2025). No caso, o contraditório restará assegurado com a citação do requerido, que poderá se manifestar sobre os elementos trazidos. Registre-se, contudo, dupla ressalva. A primeira é que o feito de origem se encontra em sede de remessa necessária perante o Tribunal de Justiça, não tendo a sentença ali proferida transitado em julgado. Impende esclarecer, todavia, que o que ora se aproveita não é a eficácia executiva ou a força de coisa julgada daquela sentença, ainda pendente de confirmação obrigatória pelo Tribunal nos termos do art. 496 do CPC, mas sim os elementos de prova e os fatos nela documentados, notadamente o comprovante de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados