Processo 0873835-25.2022.8.14.0301

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0873835-25.2022.8.14.0301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Travessa Quintino Bocaiúva, nº 1404, Nazaré, Belém/PA - CEP 66.035-190 E-mail: 1jecivelfazendabelem@tjpa.jus.br _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0873835-25.2022.8.14.0301 (PJe). RECLAMANTE: MARIA ZELINDA ALMEIDA DE SOUZA RECLAMADO: IGEPREV SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por MARIA ZELINDA ALMEIDA DE SOUZA em face do IGEPREV. A autora, professora estadual aposentada, alega que a Gratificação de Magistério (10%), que compunha seus proventos, foi transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) por força da Lei Estadual nº 9.322/2021. Sustenta que, com a edição da Lei Estadual nº 9.500/2022, foi concedida uma revisão geral anual de 10,5% aos servidores estaduais, incidindo sobre vencimento-base, provento e pensão, mas o IGEPREV não aplicou o referido índice sobre a parcela da VPNI em seu contracheque. Adicionalmente, insurge-se contra a alteração na base de cálculo de suas vantagens, que passou a excluir as aulas suplementares a partir de outubro de 2021, pleiteando o retorno à fórmula de cálculo anterior prevista em sua portaria de aposentadoria. No curso do processo, este Juízo proferiu despachos (IDs 118735609 e 141138290) intimando a autora a se manifestar sobre a existência da Ação Civil Pública nº 0851976-50.2022.8.14.0301, com objeto idêntico, para fins do Art. 104 do CDC. Certificou-se que a parte autora permaneceu inerte, o que impõe o prosseguimento e julgamento da demanda individual. I – DA INÉRCIA DA AUTORA E O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL: Inicialmente, registro que a ausência de manifestação da autora quanto aos despachos de Ids n. 118735609 e 141138290 não implica a extinção do feito, mas sim a perda da faculdade de se beneficiar dos efeitos da coisa julgada erga omnes que eventualmente advenha da Ação Civil Pública mencionada. Conforme o Art. 104 do CDC, as ações coletivas não induzem litispendência para as individuais, contudo, o autor individual que, ciente da ação coletiva, não requer a suspensão de seu processo no prazo de 30 dias, opta por seguir sua própria sorte jurisdicional. Assim, passo ao julgamento do mérito da demanda individual. II – DO MÉRITO: A) DA NATUREZA JURÍDICA DA VPNI E DO DIREITO À INCIDÊNCIA DA REVISÃO GERAL ANUAL: A questão nuclear dos autos consiste em definir se o percentual de 10,5% estabelecido pela Lei Estadual n. 9.500/2022 deve incidir sobre a parcela da Gratificação de Magistério transformada em VPNI. A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada tem por finalidade preservar, em valor nominal fixo, a diferença remuneratória decorrente de reestruturação ou extinção de gratificação anteriormente percebida pelo servidor, assegurando a irredutibilidade de seus proventos. A VPNI, ao ser constituída, desvincula-se da gratificação originária e de sua base de cálculo, passando a integrar os proventos do inativo de forma autônoma. O art. 37, X, da Constituição Federal assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre as categorias. A doutrina e a jurisprudência convergem no sentido de que essa revisão deve alcançar a integralidade da remuneração, incluindo as parcelas de natureza pessoal que a compõem. O Superior Tribunal de Justiça, pela sua Terceira…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados