Processo 0874438-98.2022.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0874438-98.2022.8.14.0301 APELANTE: BANCO BMG SA APELADO: MARIA DA SILVA MORAES RELATOR(A): Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN EMENTA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, ERRO DE PREMISSA E VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e negou provimento à apelação cível interposta por instituição financeira, mantendo sentença que reconheceu a abusividade da contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, determinou sua conversão em empréstimo consignado, afastou encargos próprios do cartão de crédito, condenou à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais. 2. A embargante sustenta omissões e erro de premissa quanto à natureza da contratação, à aplicação das taxas de juros, à restituição em dobro e à análise da boa-fé objetiva, defendendo a regularidade da modalidade contratual e a inexistência de vício de consentimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em (i) omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC; (ii) erro de premissa quanto à natureza do contrato de cartão de crédito consignado; e (iii) ausência de fundamentação quanto à restituição em dobro e à boa-fé objetiva da instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, especialmente quanto à falha no dever de informação, ao desvirtuamento da modalidade contratual e à abusividade decorrente da aplicação de encargos típicos de cartão de crédito em operação com desconto consignado. 5. A contratação de cartão de crédito consignado com desconto apenas do valor mínimo da fatura caracteriza prática abusiva quando impede a amortização do saldo devedor, perpetua a dívida e coloca o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos do art. 51, IV, IX e X, do CDC. 6. A pretensão da embargante de rediscutir a validade do contrato, as taxas de juros aplicadas e a condenação imposta traduz mero inconformismo com o resultado do julgamento, finalidade incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. 7. A restituição em dobro dos valores descontados indevidamente encontra fundamento na violação ao dever de informação e à boa-fé objetiva, não se configurando engano justificável apto a afastar a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC. 8. Inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão quando o acórdão enfrenta, de forma fundamentada, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. A contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, sem informação clara e adequada ao consumidor, autoriza a intervenção judicial para reequilíbrio contratual e legitima a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. Dispositivos relevantes citados:…
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