Processo 0874486-49.2025.8.20.5001

TJRN • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0874486-49.2025.8.20.5001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Primeira Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, s/n Cidade Alta, Natal - RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0874486-49.2025.8.20.5001 EXEQUENTE: NORDESTE COMERCIO DE PLACAS LTDA ADVOGADO: DIOGO BEZERRA COUTO EXECUTADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO PROCURADOR: ADERDIVAL BRITO CAVALCANTI JUNIOR D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA promovido por NORDESTE COMERCIO DE PLACAS LTDA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – DETRAN/RN, no qual a Parte ora Exequente vem requerer a Intimação do DETRAN/RN para, em 30 (trinta) dias, impugnar o demonstrativo, se entender cabível, a concessão de tutela inibitória para determinar ao Executado que se abstenha de emitir/gerar/exigir a taxa indevida contra a Exequente, com bloqueio sistêmico e astreintes de R$ 500,00/dia, bem como, a homologação da memória de cálculo e condenação do DETRAN/RN a pagar o indébito no valor atualizado pela SELIC desde cada desembolso (ou, subsidiariamente, IPCA-E + 1% a.m.), totalizando R$ 322.237,94 (trezentos e vinte e dois mil, duzentos e trinta e sete reais, e noventa e quatro centavos) até a propositura, a ser corrigida até efetiva quitação, com expedição de RPV/Precatório, e honorários em favor do patrono da Exequente na fase de cumprimento, em caso de impugnação rejeitada (CPC, art. 85, § 7º), em 20% (Art. 85, §2º e 3º)sobre o valor atualizado do proveito econômico, e a condenação do DETRAN/RN à observância permanente da obrigação de não fazer, sob pena de medidas coercitivas e responsabilização por perdas e danos. Intimado, o ora Executado apresentou impugnação, arguindo, inicialmente, as preliminares de inadequação da via eleita, com a consequente extinção do presente cumprimento de sentença sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV e VI, do CPC, bem como, de ilegitimidade ativa ad causam da empresa exequente, com a conseguinte extinção do feito sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, vez que apenas se filiou à ASFERN após o trânsito em julgado da ação coletiva. Conclusos os autos, constatou-se, de modo superveniente, que o processo fora inicialmente distribuído para esta 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, em vinculação ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0838664-38.2021.8.20.5001, conforme se infere da petição inicial. É o relatório. Passo a decidir Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva proposto com fundamento na sentença proferida nos autos da Mandado de Segurança Coletivo nº 0838664-38.2021.8.20.5001, este interposto pela Associação dos Fabricantes e Estampadores do Rio Grande do Norte - ASFERN em face de suposto ato ilegal praticado pelo Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN, e que teve seu regular curso neste Juízo. Ocorre que, em análise detida aos autos, verifica-se, supervenientemente, que a distribuição do feito para esta 1ª VEFT, por conexão com o processo originária, ofende normativo processual de ordem pública, que, assim, merece ser corrigida, de ofício. Com efeito, é cediço que a ação judicial deverá ser dirigida ao Juízo competente para apreciar a causa, conforme os critérios legais previstos, não cabendo a escolha livre da Parte ou mesmo o redirecionamento, pelo Judiciário, que implique modificação de tais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados