Processo 0874495-03.2025.8.19.0001
TJRJ • Inventário
Partes do processo (3)
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Inventário Nº 0874495-03.2025.8.19.0001/RJ REQUERENTE : JOAO MANOEL CHAGAS SILVA ADVOGADO(A) : MATHEUS MEIRELES MADEIRO (OAB RJ204278) ADVOGADO(A) : MARIANA MAGALHÃES DE SOUZA DE FARIA (OAB RJ250675) REQUERENTE : ISABEL CHAGAS SILVA ADVOGADO(A) : MATHEUS MEIRELES MADEIRO (OAB RJ204278) ADVOGADO(A) : MARIANA MAGALHÃES DE SOUZA DE FARIA (OAB RJ250675) REQUERENTE : TERESA CHAGAS SILVA RODRIGUES BOTELHO ADVOGADO(A) : MATHEUS MEIRELES MADEIRO (OAB RJ204278) ADVOGADO(A) : MARIANA MAGALHÃES DE SOUZA DE FARIA (OAB RJ250675) DESPACHO/DECISÃO A fim de regularizar os autos, relanço a decisão do evento 05: "1) Nomeio inventariante JOÃO MANOEL CHAGAS, independentemente de termo, pois se trata de inventário sob o rito do arrolamento; 2) Venha o pedido de arrolamento com a partilha amigável celebrada por todos os interessados, indicando o inventariante a ser nomeado, a qualificação completa do autor da herança, meeiro, herdeiro(s) e respectivos cônjuges, com as respectivas firmas reconhecidas, e descrição completa dos bens, na forma dos artigos 653, 659 e 660 do CPC. Faculta-se a apresentação de procuração com outorga de poderes específicos; 3) Instrua-se com (caso ainda não conste nos autos): a) certidão de óbito do inventariado e de nascimento/casamento atualizada de todos os herdeiros, conforme o estado civil; b) certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; c) certidões da Justiça Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; d) certidões do 5º e 6º distribuidores em nome no inventariado; e) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; f) certidões do 9º Distribuidor em nome do inventariado, espólio e dos bens imóveis, se houver, ou do Distribuidor onde o bem esteja situado; g) certidões de quitação fiscal dos bens imóveis, se houver; h) certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel; i) espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel, se houver; j) certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros ( www.funesbom.rj.gov.br ) k) procuração dos interessados habilitados nos autos; 4) Defiro o pedido constante da inicial e determino a suspensão do presente feito."
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