Processo 0874504-97.2019.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Processo n. 0874504-97.2019.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Acessão] AUTOR: JESAIAS RODRIGUES CAVALCANTI. REU: BANCO DO BRASIL SA. SENTENÇA I) RELATÓRIO JESAIAS RODRIGUES CAVALCANTI ajuizou a presente ação pelo procedimento comum em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A., qualificados, alegando, em síntese, que é servidor público aposentado e titular de conta vinculada ao programa PASEP. Sustentou que a instituição financeira ré, na qualidade de administradora das contas do PASEP, falhou no
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