Processo 0874652-18.2024.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0874652-18.2024.8.20.5001 Polo ativo RITA DE CASSIA AVELINO DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): REGINALDO BELO DA SILVA FILHO, THIAGO MAX SOUZA DA SILVA, VICTOR GABRIEL SILVA DE MELO, VICTOR DE MELO MARINHO, MARIA YASMIN MARTINS FERREIRA Polo passivo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Advogado(s): Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PENSÃO POR MORTE DE POLICIAL MILITAR. PARIDADE E INTEGRALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. LCE Nº 463/2012. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DA LCE Nº 692/2021. PARCELAS RETROATIVAS DEVIDAS DESDE O ÓBITO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO ADESIVO PROVIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Estado do Rio Grande do Norte e pelo IPERN, e recurso adesivo interposto pela autora, pensionista de policial militar, contra sentença que reconheceu parcialmente o direito à revisão da pensão por morte, com pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes da ausência de reajuste e posterior aplicação de paridade, fixando prescrição quinquenal a partir do ajuizamento da ação e limitando os efeitos financeiros conforme a LCE nº 692/2021. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir o termo inicial da prescrição quinquenal nas demandas contra a Fazenda Pública, especialmente diante de prévio requerimento administrativo; (ii) estabelecer se a limitação temporal dos efeitos financeiros prevista no art. 31 da LCE nº 692/2021 pode restringir direito à paridade adquirido sob a égide da LCE nº 463/2012. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O protocolo do requerimento administrativo suspende o prazo prescricional, nos termos do art. 4º do Decreto nº 20.910/32, que volta a fluir apenas após a decisão administrativa definitiva. 4. A contagem da prescrição quinquenal deve considerar os 05 (cinco) anos anteriores ao requerimento administrativo, não podendo o tempo de análise pela administração prejudicar o beneficiário. 5. O direito à pensão por morte rege-se pela legislação vigente à data do óbito do instituidor, conforme o princípio tempus regit actum e a Súmula nº 340 do STJ. 6. A LCE nº 463/2012 assegura paridade e integralidade aos pensionistas de militares estaduais, incorporando tal direito ao patrimônio jurídico da autora desde o óbito ocorrido em 2019. 7. A LCE nº 692/2021 não pode retroagir para restringir efeitos financeiros de direito adquirido, sob pena de violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 8. A limitação temporal prevista no art. 31 da LCE nº 692/2021 é inaplicável ao caso, por implicar supressão de parcelas pretéritas de natureza alimentar. 9. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do RN consolida o entendimento quanto ao direito à paridade desde a LCE nº 463/2012 e à inaplicabilidade de restrições supervenientes. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso adesivo provido. Apelação desprovida. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; art. 42, §2º; Constituição Estadual/RN, art. 31, §2º; Decreto nº 20.910/32, art. 4º; CPC, arts. 85, §11, e 1.026, §2º; LCE nº 463/2012, art. 13; LCE nº 692/2021, art. 31, §1º, II; LC nº 101/2000, art. 19, §1º, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 340; TJRN, AC nº 0833663-67.2024.8.20.5001, Rel. Des. Amílcar Maia, j. 30/04/2025; TJRN, AC nº…
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