Processo 0874656-89.2023.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0874656-89.2023.8.20.5001 Polo ativo JAILDOMAR PINHEIRO DO NASCIMENTO Advogado(s): THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE Polo passivo UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Advogado(s): JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO COLACIONADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DE JUROS CAPITALIZADOS. INVIABILIDADE DE LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM PARCELAS VENCIDAS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por UP Brasil Administração e Serviços Ltda. contra sentença que, em ação revisional de contrato bancário, declarou abusiva a taxa de juros, afastou a capitalização, determinou a restituição em dobro dos valores pagos em excesso e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se a petição inicial é inepta por inobservância do art. 330, §2º, do CPC; (ii) estabelecer a possibilidade de inversão do ônus da prova diante da ausência de juntada do contrato; (iii) determinar a legalidade da capitalização de juros e dos juros remuneratórios; (iv) verificar o cabimento da repetição do indébito em dobro; (v) analisar a existência de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeita-se a alegação de inépcia da inicial, pois, embora ausente o contrato, a parte autora demonstra a relação jurídica e aponta as cláusulas controvertidas, admitindo-se a mitigação do art. 330, §2º, do CPC. 4. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras e admite-se a inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiência técnica do consumidor e da maior aptidão probatória da instituição financeira. 5. Reconhece-se que a ausência de juntada do contrato impede a comprovação da taxa de juros pactuada, impondo a aplicação da taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, nos termos da Súmula 530 do STJ. 6. Afasta-se a capitalização de juros, pois sua cobrança exige pactuação expressa, não comprovada nos autos, sendo ônus da instituição financeira demonstrá-la. 7. Admite-se a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC e do Tema 929 do STJ, diante da cobrança indevida em desconformidade com a boa-fé objetiva e ausência de engano justificável. 8. Reconhece-se a possibilidade de compensação apenas entre valores indevidamente pagos e parcelas vencidas, por ausência dos requisitos do art. 369 do CC quanto às parcelas vincendas. 9. Afasta-se a condenação por danos morais, pois não demonstrada violação a direitos da personalidade, configurando a hipótese mero aborrecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de contrato em ação revisional autoriza a inversão do ônus da prova e afasta a inépcia da inicial quando demonstrada a relação jurídica. 2. Na falta de comprovação da taxa de juros pactuada, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN. 3. A capitalização de juros exige pactuação expressa, não podendo ser presumida. 4. A repetição do indébito em dobro é cabível quando a cobrança indevida viola a boa-fé…
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