Processo 0874780-04.2025.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0874780-04.2025.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ANTONIO DAMASCENO VALE REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO JOÃO ANTONIO DAMASCENO VALE, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação sob o rito comum em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A., igualmente qualificado. Em sua peça inicial, o demandante alegou ser aposentado pelo INSS e ter constatado a ocorrência de descontos mensais em seu benefício previdenciário no valor de R$ 71,79, iniciados em janeiro de 2024, decorrentes de um suposto empréstimo consignado (contrato nº XXX.XXX.XXX-XX) no montante de R$ 3.053,45, a ser pago em 84 parcelas. O autor sustentou que jamais celebrou tal contrato com a instituição financeira ré, tampouco recebeu qualquer quantia em sua conta bancária a título de disponibilização de crédito. Argumentou que a conduta do banco comprometeu sua subsistência, tratando-se de verba alimentar. Diante desse cenário, pleiteou a concessão de tutela de urgência para a suspensão imediata dos descontos e, ao final, a declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito em dobro, totalizando R$ 2.871,60, e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Atribuiu à causa o valor de R$ 7.871,60 e requereu os benefícios da justiça gratuita. Acompanharam a exordial documentos como extratos previdenciários e histórico de empréstimos consignados. Por meio do despacho de ID 162918711, este Juízo deferiu a justiça gratuita e a tramitação prioritária, mas postergou a análise da liminar para após a manifestação da parte contrária. A instituição financeira apresentou manifestação prévia (ID 163994292), alegando a ausência de probabilidade do direito e de perigo de dano. Ato contínuo, foi proferida decisão de ID 165305491, que deferiu a tutela de urgência para suspender os descontos, fixando multa diária em caso de descumprimento, e determinou a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. O BANCO C6 CONSIGNADO S.A. apresentou contestação (ID 166072858), arguindo preliminarmente a necessidade de impugnação à justiça gratuita, a perda do objeto por se tratar de refinanciamento e a existência de múltiplas ações ajuizadas pelo autor, caracterizando-o como litigante habitual. No mérito, defendeu a plena validade da contratação, afirmando que a operação foi realizada de forma digital por meio de biometria facial e prova de vida, com geolocalização coincidente com o endereço do autor. Esclareceu que o contrato impugnado consistiu em um refinanciamento do contrato original nº 010120640368, resultando na liberação de um "troco" de R$ 376,49, creditado na conta de titularidade do autor no Banco Santander em 02/01/2024. Juntou aos autos o dossiê probatório da contratação digital, a Cédula de Crédito Bancário e o comprovante de transferência bancária. Pugnou pela improcedência total dos pedidos e pela condenação do autor em multa por litigância de má-fé. Em réplica (ID 166466120), a parte autora impugnou os documentos apresentados pela ré, alegando que o contrato possui idoneidade duvidosa e que as assinaturas eletrônicas seriam passíveis de manipulação, reiterando o pedido de procedência e requerendo perícia grafotécnica. Instadas as partes a especificarem provas (ID 166502699), a ré pleiteou o depoimento pessoal do autor e a expedição de ofício ao Banco Santander, enquanto o autor requereu o julgamento…
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